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Caso judicial leva a bloqueio de CNH, passaporte e cartões; entenda

Decisão da Justiça do Trabalho autoriza bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito de devedores em ação trabalhista.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Caso judicial leva a bloqueio de CNH, passaporte e cartões; entenda

A Justiça do Trabalho voltou a chamar atenção para o uso de medidas severas contra devedores que não quitam condenações judiciais. Em decisão recente, a juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santo André, em São Paulo, determinou o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a suspensão de passaportes e também dos cartões de crédito de dois executados em uma ação trabalhista que tramita desde 2015.

O caso reacendeu o debate sobre até onde a Justiça pode ir para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente, especialmente após o Supremo Tribunal Federal validar o uso de medidas executivas atípicas em determinadas situações.

A decisão foi tomada depois que o credor da ação solicitou a adoção de mecanismos mais rígidos para garantir o cumprimento da sentença trabalhista. Segundo o processo, todas as tentativas anteriores de localizar patrimônio e recuperar os valores devidos haviam fracassado.

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O que motivou a decisão da Justiça

De acordo com os autos do processo nº 1000022-05.2015.5.02.0432, a magistrada entendeu que o caso apresentava circunstâncias excepcionais que justificavam medidas mais duras contra os executados.

A juíza destacou que o Judiciário já havia utilizado diversos meios tradicionais de cobrança, sem sucesso, incluindo buscas patrimoniais e tentativas de bloqueio de ativos financeiros.

Diante da falta de resultados, foi aplicado o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de decisões judiciais.

O que diz o artigo 139, IV, do CPC

O dispositivo ganhou destaque nos últimos anos por ampliar os poderes do Judiciário na fase de execução.

O texto prevê que o juiz pode determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias” para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

Na prática, isso abriu espaço para decisões envolvendo:

  • Suspensão de CNH
  • Retenção de passaporte
  • Bloqueio de cartões de crédito
  • Restrições patrimoniais diferenciadas
  • Limitações administrativas

Essas medidas ficaram conhecidas como “medidas executivas atípicas”.

STF validou medidas coercitivas

O pedido do exequente teve como fundamento recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941.

Ao analisar o tema, o STF reconheceu que medidas como apreensão de CNH e passaporte podem ser constitucionais, desde que respeitem critérios importantes.

Entre eles:

  • Proporcionalidade
  • Razoabilidade
  • Necessidade
  • Fundamentação adequada
  • Respeito aos direitos fundamentais

Ou seja, a Justiça não pode aplicar restrições automaticamente ou de maneira abusiva.

Juíza afirmou que medidas precisam ser excepcionais

Na decisão, a magistrada deixou claro que esse tipo de medida não deve ocorrer de forma ampla e irrestrita.

Segundo ela, é necessário avaliar cuidadosamente cada situação concreta antes de restringir direitos do devedor.

A juíza ressaltou que:

  • As medidas tradicionais já haviam sido esgotadas
  • O processo tramita há anos sem solução
  • Houve dificuldade na localização de patrimônio útil
  • A execução trabalhista permanecia sem efetividade

Por isso, considerou legítima a adoção excepcional das medidas coercitivas.

O que foi determinado no processo

A decisão determinou:

Bloqueio da CNH

Os executados terão a Carteira Nacional de Habilitação suspensa até cumprimento das obrigações definidas judicialmente.

Suspensão de passaportes

Também foi autorizada a suspensão dos passaportes dos devedores, restringindo viagens internacionais.

Suspensão de cartões de crédito

A magistrada ainda determinou o bloqueio dos cartões de crédito vinculados aos executados.

Além disso, o despacho recebeu força de ofício e mandado judicial, permitindo cumprimento direto das medidas pelo exequente.

O credor deverá comprovar nos autos as providências adotadas em até 30 dias.

Medidas desse tipo estão se tornando mais comuns?

Nos últimos anos, decisões semelhantes passaram a aparecer com mais frequência no Judiciário brasileiro, principalmente em ações de execução que permanecem sem pagamento por longos períodos.

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Na Justiça do Trabalho, o problema é ainda mais sensível porque envolve verbas alimentares, como:

Muitos magistrados entendem que o uso de medidas coercitivas pode aumentar a efetividade das execuções, especialmente quando há indícios de ocultação patrimonial.

Por outro lado, especialistas alertam que o uso indiscriminado dessas restrições pode gerar abusos e violar direitos individuais.

Quando a CNH e o passaporte podem ser suspensos

A jurisprudência atual indica que essas medidas normalmente dependem de alguns requisitos:

Tentativas anteriores frustradas

O juiz costuma exigir prova de que os meios tradicionais de cobrança falharam.

Existência de indícios patrimoniais

Em muitos casos, as restrições são aplicadas quando existem sinais de capacidade financeira incompatível com a alegação de inadimplência.

Fundamentação detalhada

A decisão judicial precisa explicar claramente os motivos da medida.

Respeito à proporcionalidade

O bloqueio não pode impedir direitos essenciais, como exercício profissional em determinadas situações.

Especialistas recomendam atenção de devedores e empresas

Advogados trabalhistas alertam que ignorar processos judiciais pode aumentar significativamente os riscos de medidas coercitivas.

Entre os principais cuidados recomendados estão:

  • Acompanhar regularmente os processos
  • Manter endereço atualizado
  • Negociar dívidas quando possível
  • Evitar ocultação patrimonial
  • Buscar orientação jurídica especializada

No caso específico, o escritório Tadim Neves Advocacia atua na ação trabalhista.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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