O juiz federal Waldemar Claudio De Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu um prazo de 48 horas para que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se manifestem oficialmente sobre os descontos irregulares em aposentadorias e pensões, que vêm sendo alvo de investigações conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal (PF).
Governo Lula tem 48h para esclarecer fraudes no INSS, decide Justiça Federal
Justiça cobra explicações do governo Lula e do INSS sobre fraudes em descontos na folha de aposentados. Veja mais detalhes!
A decisão foi proferida no contexto de uma ação popular movida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR), que pedem responsabilização civil e administrativa da União, do INSS e do ex-ministro da Previdência Carlos Lupi, além da devolução dos valores indevidamente descontados de aposentados.
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Entenda o caso: operação revela esquema de R$ 6,3 bilhões
As investigações tiveram como ponto de partida uma operação conjunta entre a CGU e a PF, realizada em 23 de abril de 2025, que desvenda um esquema nacional de cobranças associativas não autorizadas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS.
Valor estimado do desvio
O montante fraudado, segundo os órgãos de controle, ultrapassa os R$ 6,3 bilhões, acumulados entre os anos de 2019 e 2024. As investigações apontam que entidades de fachada realizavam descontos mensais sem autorização prévia dos beneficiários, utilizando brechas no sistema do INSS para incluir cobranças por serviços jurídicos, associativos e assistenciais inexistentes.
A decisão da Justiça: urgência e intimação do MPF
Na decisão publicada no Diário da Justiça Federal, o juiz Waldemar Claudio De Carvalho afirma que, diante da urgência da matéria e da gravidade das acusações, tanto o governo federal quanto o INSS devem prestar esclarecimentos formais em até 48 horas.
Além disso, o magistrado determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para que também se manifeste no processo, dada a relevância social e econômica da situação, que afeta diretamente milhões de aposentados em todo o país.
Ação popular pede ressarcimento de bilhões aos cofres públicos
A ação protocolada por Nikolas Ferreira e Guilherme Kilter solicita que a União, o INSS e o ex-ministro Carlos Lupi sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento de pelo menos R$ 6,3 bilhões aos cofres públicos — valor correspondente às quantias estimadas como indevidamente desviadas.
Além disso, os autores da ação pedem:
- A restituição dos valores descontados indevidamente aos beneficiários afetados;
- A responsabilização por omissão administrativa e falta de fiscalização adequada;
- A proibição futura de cobranças associativas sem autorização expressa com assinatura eletrônica avançada.
Afastamentos e renúncias: desdobramentos políticos
Após o avanço das investigações, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão da CGU e, posteriormente, demitido pelo governo federal. A medida foi considerada uma tentativa de preservar a imagem do órgão e colaborar com as apurações.
Demissão de Carlos Lupi
O ex-ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, também pediu demissão no início de maio de 2025, em meio à pressão política e institucional por omissão diante das irregularidades. Lupi negou envolvimento direto, mas reconheceu que erros administrativos permitiram o avanço das práticas fraudulentas.
CGU: entidades não prestavam serviços

Durante coletiva de imprensa, o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, afirmou que as entidades investigadas “não possuíam estrutura operacional real para os serviços que cobravam”. Em muitos casos, os cadastros de filiação dos aposentados eram forjados ou obtidos mediante consentimento fraudulento.
A CGU identificou que:
- Os descontos ocorriam por longos períodos sem contestação, devido à falta de conhecimento dos beneficiários;
- Os canais de atendimento das entidades não funcionavam ou eram terceirizados para call centers;
- A fiscalização do INSS sobre os convênios e parcerias com essas entidades era falha ou inexistente.
Como funcionava o esquema de fraude
As fraudes ocorriam por meio de inclusões de cobranças associativas na folha de pagamento dos beneficiários do INSS. Com isso, valores mensais entre R$ 10 e R$ 60 eram debitados automaticamente sob títulos genéricos como “mensalidade sindical”, “assistência social” ou “proteção jurídica”.
Etapas do golpe:
- Cadastro fraudulento do aposentado como filiado a uma entidade;
- Inclusão do desconto na folha de pagamento do INSS via convênio;
- Débito mensal automático;
- Dificuldade de contestação, já que muitos beneficiários desconheciam seus direitos.
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Em muitos casos, a pessoa só percebia o desconto ao analisar detalhadamente o extrato do benefício, o que nem sempre ocorria, especialmente entre idosos com menor familiaridade digital.
Reações políticas e sociais
A revelação do escândalo gerou indignação generalizada, especialmente entre parlamentares da oposição, que acusam o governo de conivência e negligência institucional.
Por outro lado, especialistas em previdência apontam que os problemas começaram ainda em 2019, quando houve uma flexibilização nos critérios de inclusão de convênios com entidades associativas, permitindo infiltrações e abusos que perduraram mesmo após mudanças de gestão.
O que diz o governo Lula?
Até o momento, o governo federal ainda não apresentou resposta formal à decisão judicial, mas fontes ligadas ao Palácio do Planalto indicam que o Ministério da Previdência e o novo presidente do INSS devem prestar esclarecimentos dentro do prazo determinado pela Justiça, reiterando compromisso com a transparência e a reparação dos danos causados.
Como os aposentados podem verificar descontos indevidos

1. Extrato de pagamento no Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial;
- Vá até “Extrato de pagamento”;
- Verifique as rubricas com descrições genéricas ou não reconhecidas.
2. Solicitação de bloqueio
O INSS permite que os beneficiários solicitem o bloqueio de novos descontos diretamente pelo app ou presencialmente em agências.
3. Reembolso
A restituição de valores indevidos ainda não tem processo padronizado, mas poderá ser requerida após conclusão das investigações e publicação de normas específicas, caso a Justiça determine ressarcimento aos afetados.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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