A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização à funcionária que foi demitida por justa causa após solicitar o Auxílio Emergencial vigente durante a pandemia de Covid-19.
Justiça condena Caixa a readmitir funcionária que recebeu Auxílio Emergencial
Trabalhadora havia sido demitida por justa causa da Caixa após realizar a solicitação do Auxílio Emergencial. Caso tem reviravolta. Veja!
Na ocasião, a instituição financeira entendeu que se tratava de uma atitude desonesta por parte da trabalhadora. Assim, determinou a abertura de um processo administrativo, que culminou na dispensa da funcionária.
Por trás da situação, contudo, existem motivos que comprovam que a então colaboradora não teria agido de má fé para receber o auxílio de forma indevida.
Situação da trabalhadora da Caixa Econômica Federal
De acordo com a bancária, em 2018 foi realizada a solicitação de uma licença sem remuneração pelo período de três anos. A ideia era que fosse possível cuidar de seu pai doente. O motivo do afastamento era que ela e sua família moravam na área rural, longe da agência em que trabalhava.
Diante da situação de saúde do pai e com a mãe já fragilizada, ela entrou com o pedido. Antes, porém, chegou a pedir que a Caixa a transferisse para uma agência mais próxima de sua casa. No entanto, nada nesse sentido foi feito.
Assim, após estar de licença e sem salário, fez a solicitação do Auxílio Emergencial. Ela se enquadrava nas regras determinadas pelo programa e foi atendida. Na época, o valor era de R$ 600 e, em 2021, passou a oferecer parcelas de R$ 150 a R$ 400.
Decisão da Justiça em favor da trabalhadora
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Após apuração, a Justiça determinou que a Caixa faça a readmissão da funcionária em questão com o pagamento de todas as parcelas devidas desde o período de afastamento. Além do emprego de volta, a instituição financeira terá que pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil. Isso deve ser feito em decorrência de imputação indevida de ato de improbidade.
De acordo com o entendimento, no período em que se manteve afastada sem remuneração, não havia nada que tirasse o direito ao auxílio pago pelo Governo Federal.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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