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Justiça condena curandeira que aplicava golpes de até R$ 5 mil em pessoas com vulnerabilidade

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma mulher que aplicava o golpe do boa-noite-cinderela. Confira aqui.

Avatar de Cesar Pasquarelli Cesar Pasquarelli · · 2 min de leitura
Martelo símbolo da Justiça em cima de uma pilha de notas de dinheiro.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher que praticava o golpe do boa-noite Cinderela em uma cidade do sul do Estado. A falsa curandeira cometeu o crime em três ocasiões diferentes, enganando suas vítimas e causando prejuízos financeiros significativos.

A decisão do tribunal confirma a sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão e impõe uma pena de 10 anos de reclusão em regime fechado para a golpista.

O golpe cometido e os danos causados nas vítimas

No primeiro caso, a mulher se passou por curandeira e visitou um casal que buscava auxílio para o tratamento de tetraplegia. Ela preparou e serviu um chá supostamente milagroso, que acabou fazendo com que as vítimas adormecessem. Aproveitando-se disso, ela roubou um telefone celular, duas garrafas de vinho e uma garrafa de champanhe.

Em outras duas situações, ela abordou homens na área central da cidade, convidando-os para tomar café em sua casa. A bebida oferecida continha uma substância que fazia com que as vítimas perdessem a consciência. Em um desses casos, o prejuízo financeiro chegou a R$ 5.390,45, pois o homem mantinha sua senha bancária junto ao cartão, o que possibilitou saques em caixas eletrônicos.

Firmeza das vítimas e argumentos da defesa

A defesa da ré alegou que não havia sido realizado exame de corpo de delito nas vítimas para comprovar a presença da substância utilizada. No entanto, o relator da apelação rejeitou esse argumento, destacando a firmeza e coerência das declarações das vítimas durante todo o processo.

De acordo com o relator, as palavras das vítimas foram consistentes e convincentes em relação aos três crimes cometidos pela golpista. Ademais, a decisão do tribunal foi unânime em manter a condenação e impor uma pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.

Imagem: Satur / shutterstock.com

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