Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça condena supermercado a indenizar jovem detido por mercadorias não registradas

Supermercado é condenado a indenizar adolescente em R$15 mil após detenção por liberar mercadorias sem registro. A decisão foi confirmada pela Sétima Turma do TST.

MarinaPor Marina6 min de leitura
Supermercadista

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar uma indenização de R$15 mil a um adolescente de 16 anos, após este ser detido por liberar mercadorias sem registro enquanto trabalhava como caixa. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, negou o recurso da empresa, que havia tentado reverter a decisão. O tribunal concluiu que a empresa submeteu o jovem a uma responsabilidade que não lhe cabia, além de não fornecer o treinamento adequado e não registrá-lo como aprendiz.

A decisão destacou uma série de erros cometidos pela empresa no tratamento do caso, que expôs o adolescente a riscos e constrangimentos desnecessários. Entenda o caso que culminou na indenização e os impactos para a proteção dos jovens no mercado de trabalho.

A admissão e o incidente

supermercado
Imagem: Hitra / shutterstock.com

O adolescente foi contratado pela rede de supermercados em dezembro de 2014, aos 16 anos de idade. No entanto, o jovem relatou que, apesar de ter sido contratado para funções que deveriam ser compatíveis com sua idade, muitas vezes foi designado para atuar como caixa. Em abril de 2015, enquanto desempenhava essa função, ele foi abordado e ameaçado por um grupo de pessoas que exigiu que ele deixasse de registrar mercadorias após atingirem um determinado valor.

Sentindo-se intimidado e temendo por sua segurança, o jovem obedeceu. No entanto, ao notar os registros incompletos, o segurança do supermercado acionou a polícia, e o adolescente foi detido ainda no local. Na delegacia, foi registrado um boletim de ocorrência sob acusação de tentativa de furto. O adolescente só foi liberado após a chegada de sua mãe, acompanhado de um advogado que o orientou a aceitar uma proposta de suspensão do processo, mediante a prestação de serviços comunitários por dois meses.

Leia mais:

Caso inédito: homem se aposenta aos 42 anos por invalidez por “vício em heavy metal

A ação judicial e o pedido de indenização

Inconformado com a situação que considerava injusta, o jovem entrou com uma ação judicial contra o supermercado, solicitando indenização por danos morais. Na ação, ele alegou que havia sido forçado a assumir funções incompatíveis com sua idade e sem o devido treinamento, o que culminou em sua detenção e no constrangimento público que sofreu.

O jovem também argumentou que seu empregador o colocou em uma posição de risco, ao designá-lo para uma função que deveria ser proibida para adolescentes, uma vez que envolvia o manuseio de dinheiro e a interação direta com o público, o que poderia comprometer sua integridade física e psicológica.

O argumento da empresa

Em sua defesa, o supermercado alegou que o jovem não havia comprovado as ameaças sofridas durante o incidente. Segundo a empresa, a detenção ocorreu de forma legítima, já que o adolescente foi flagrado liberando mercadorias sem o devido registro, o que configuraria uma tentativa de furto.

Além disso, a empresa argumentou que o adolescente estava ciente de suas responsabilidades e que não havia sido coagido a assumir o cargo de caixa. No entanto, essa linha de defesa foi contestada pelas autoridades judiciais nas instâncias superiores.

O julgamento em primeira instância e o recurso ao TRT

Na primeira instância, o pedido de indenização do jovem foi negado pelo juiz, que afirmou que não havia provas suficientes para comprovar as ameaças sofridas pelo adolescente. No entanto, ao recorrer da decisão, o caso tomou outro rumo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região.

O TRT entendeu que, independentemente da comprovação das ameaças, a responsabilidade de operar o caixa não deveria ter sido atribuída a um adolescente, sobretudo sem a orientação e supervisão necessárias. O tribunal destacou ainda que a empresa demonstrou um claro descontrole na gestão de recursos humanos, ao colocar um funcionário menor de idade em uma posição de risco sem o devido treinamento e registro como aprendiz.

Por esse motivo, o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais ao adolescente. A empresa, por sua vez, recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas sem sucesso.

A decisão do TST e os argumentos finais

Ao analisar o caso, a Sétima Turma do TST decidiu, de forma unânime, manter a condenação imposta pelo TRT. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, destacou que as normas nacionais e internacionais de proteção ao trabalho infantil e adolescente têm como objetivo assegurar a integridade física, psicológica e moral dos jovens.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Segundo o relator, tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem limites claros para o trabalho de adolescentes. Atividades que envolvem o manuseio de dinheiro e a operação de caixas podem expor os jovens a situações de risco, mesmo que não haja uma proibição específica para esse tipo de trabalho. O TST também reforçou que, ao não registrar o jovem como aprendiz e ao não fornecer treinamento adequado, o supermercado falhou em sua responsabilidade como empregador.

Com base nesses argumentos, a Sétima Turma concluiu que a empresa não apenas expôs o adolescente a riscos desnecessários, mas também violou seu direito de exercer uma função compatível com sua idade. Por fim, a condenação de R$ 15 mil por danos morais foi mantida, sem possibilidade de novos recursos.

A importância da proteção aos adolescentes no mercado de trabalho

Malhete de juiz de madeira.
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

    Esse caso traz à tona discussões importantes sobre a proteção de adolescentes no mercado de trabalho. Segundo a legislação brasileira, adolescentes podem trabalhar, desde que respeitadas algumas condições, como a necessidade de atuar em funções que não coloquem em risco sua segurança ou desenvolvimento.

    Além disso, o caso de Tullgren ressalta a importância de que empregadores ofereçam o suporte necessário, incluindo treinamento adequado e registro formal como aprendiz. A falta de cumprimento dessas regras pode não apenas comprometer a segurança dos jovens trabalhadores, mas também resultar em sanções legais, como aconteceu com a rede de supermercados condenada neste caso.

    Conclusão

    A decisão do TST reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas trabalhistas que visam proteger os adolescentes no ambiente de trabalho. O caso do jovem de 16 anos, que foi detido injustamente e submetido a situações de risco em sua função como caixa, ilustra a necessidade de um cuidado especial por parte dos empregadores. Garantir que adolescentes atuem em funções adequadas e receberem o treinamento correto é essencial para evitar casos semelhantes e proteger os direitos trabalhistas dessa faixa etária.

    Marina

    Autor

    Marina

    Topicos relacionados