Recentemente, a justiça está reconhecendo o vínculo empregatício de muitos profissionais contratados como Pessoas Jurídicas. Esse é o caso de “treinadores de robôs” que trabalhavam para a plataforma IXIA e tiveram o contrato legitimado como CLT.
Justiça decide que esta profissão deve ser CLT; entenda o caso
Tribunal Reginal do Trabalho da 2ª Região decide que trabalhadores tinham um vínculo de CLT com plataforma de teleatendimento. Saiba mais
Atualmente, quase todos os serviços de teleatendimento são conduzidos por um robô. Entretanto, a inteligência artificial (AI) não tem a capacidade para compreender tudo o que é dito pelas pessoas. Assim, os “treinadores de robôs” são os responsáveis por decifrar aquilo que o robô não entendeu.
A função desses trabalhadores é simples: ouvir o que a AI não compreendeu e decifrar a palavra ou frase dita. Portanto, não se exige experiência para o cargo, o trabalho pode ser feito remotamente e a contratação não segue a CLT, geralmente é um contrato de prestação de serviço entre PJs. Com informações da reportagem de Carlos Juliano Barros para o Uol.
Justiça concede vínculo de CLT para “treinadores de robôs”
Não existe nenhum problema em uma empresa contratar outras pessoas jurídicas (PJs) para oferecer determinados serviços para ela. Entretanto, as regras da CLT não se aplicam a esse grupo. Por exemplo, o profissional PJ tem total liberdade para estabelecer a sua carga horária de trabalho. Porém, a relação da IXIA com seus “treinadores de robôs” não seguia as normas estabelecidas.
De acordo com o processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa obrigava os contratados a abrirem um MEI para trabalhar, pois eles só receberiam depois da emissão de nota fiscal.
Além disso, a IXIA fazia com que todos os treinadores realizassem o trabalho da mesma forma, punindo com o bloqueio de acesso à plataforma quem não cumprisse as ordens. Por fim, os funcionários não podiam dividir suas tarefas com outras pessoas da família e eram obrigados a cumprir determinados horários, conforme uma grade estipulada pela empresa.
Decisão da Justiça
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Como as exigências para a realização da atividade de “treinador de robôs” não seguia as normas de PJ, sendo mais parecidas com as obrigações de um funcionário CLT, a Justiça decidiu por reconhecer o vínculo empregatício desses trabalhadores.
Essa foi a primeira decisão do tipo no Brasil e abre precedente para outros processos similares. Os representantes da IXIA ainda podem entrar com recurso contra a decisão.
Imagem: Zolnierek / shutterstock.com
