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Justiça decide que iFood não pode cobrar por valor mínimo em pedido: ‘venda casada’

Tribunal de Justiça de Goiás declara que iFood não pode cobrar valor mínimo em pedidos. Empresa deverá revisar prática. Confira!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Aplicativo de popular empresa iFood, em celular sobre prato branco

O Tribunal de Justiça de Goiás emitiu uma decisão que determina a proibição do iFood de cobrar um valor mínimo nos pedidos realizados por meio da plataforma de delivery.

A decisão, considerada um marco na defesa dos direitos dos consumidores, foi tomada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e surge após uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A medida foi criticada pelo iFood, que afirmou que vai recorrer da decisão.

O que motivou a decisão judicial?

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Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

A questão central da ação foi a prática adotada pelo iFood de exigir que os consumidores realizassem pedidos com um valor mínimo, o que foi considerado abusivo pelo MPGO. A alegação central é que a exigência configura uma prática de “venda casada”, pois força os consumidores a adquirirem itens além do que desejam para alcançar o valor mínimo estipulado pela plataforma. A venda casada é considerada ilegal, pois obriga o consumidor a adquirir produtos que não são de sua escolha, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

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A juíza responsável pela decisão ressaltou que não há justificativa plausível para a imposição desse valor mínimo, afirmando que o ônus de equilibrar as finanças das plataformas de delivery não pode ser transferido para os consumidores. Ela também considerou que a medida prejudica a liberdade de escolha dos consumidores, além de ser onerosa para aqueles que não têm condições de atingir o valor mínimo estipulado.

O que a decisão implica para o iFood?

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, o iFood tem um prazo de 18 meses para remover a exigência de valor mínimo em seus pedidos. A empresa foi intimada a adotar uma redução gradual dessa prática, começando pela redução imediata do valor mínimo para R$ 30. Esse valor deve ser diminuído em R$ 10 a cada seis meses até que o valor mínimo seja completamente eliminado.

Se o iFood não cumprir essa determinação, estará sujeito a multas de R$ 1 milhão por cada etapa do processo que não for cumprida. A decisão também declarou nulas as cláusulas contratuais que preveem a exigência de valor mínimo entre o iFood e seus parceiros comerciais.

Impacto da decisão para consumidores e restaurantes

A decisão tem implicações significativas tanto para os consumidores quanto para os restaurantes que utilizam o iFood como plataforma de vendas. Para os consumidores, a medida representa uma maior liberdade de escolha e a eliminação de custos extras que muitas vezes eram impostos sem justificativa.

Já para os restaurantes, o iFood argumenta que a exigência de valor mínimo é uma prática legítima, necessária para garantir a viabilidade operacional dos estabelecimentos. A empresa afirma que essa prática foi adotada para cobrir custos operacionais dos restaurantes e evitar que eles tenham que interromper suas atividades para realizar pedidos pequenos, como um único refrigerante. O iFood também ressalta que a cobrança de pedido mínimo é uma prática comum no setor de delivery, tanto em plataformas online quanto em pedidos feitos diretamente com os restaurantes, por telefone ou aplicativos próprios.

O MPGO, no entanto, refutou essa justificativa, alegando que a alegada “sustentabilidade dos negócios” não deve ser bancária pelos consumidores, e que as práticas abusivas comprometem a livre concorrência e o direito de escolha.

O que diz o iFood sobre a decisão?

Em nota oficial, o iFood informou que a decisão não impacta diretamente a operação da empresa no momento e que a cobrança de pedido mínimo continuará sendo aplicada enquanto a empresa não esgotar as possibilidades de recurso. A empresa reforçou que a exigência de valor mínimo é uma estratégia legítima adotada para assegurar a sustentabilidade dos negócios de seus parceiros e a cobertura dos custos operacionais. A nota também destaca que, sem a prática, os restaurantes seriam forçados a realizar pedidos de baixo valor, o que poderia comprometer sua viabilidade financeira.

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O iFood ainda argumenta que a proibição da cobrança de pedido mínimo poderia afetar negativamente a democratização do delivery, prejudicando principalmente pequenos negócios que dependem da plataforma para suas operações. Além disso, a empresa adverte que essa medida poderia resultar em aumento nos preços dos produtos e na redução da oferta de itens de menor valor, o que afetaria consumidores de menor poder aquisitivo.

O futuro da cobrança de valor mínimo no setor de delivery

Imagem de um entregador
Imagem: Tricky_Shark / Shutterstock.com

Com a decisão judicial, o futuro da cobrança de valor mínimo no setor de delivery está em questão. Embora o iFood tenha manifestado sua intenção de recorrer da decisão, é possível que outras plataformas sigam o exemplo do Tribunal de Justiça de Goiás e adotem medidas semelhantes para garantir os direitos dos consumidores.

A prática de pedido mínimo tem sido uma estratégia amplamente utilizada pelas empresas de delivery, mas a crescente atenção para as questões de proteção ao consumidor pode resultar em mudanças significativas nas regulamentações desse setor. O caso do iFood serve como um alerta para outras empresas que ainda utilizam essa prática, uma vez que o mercado de delivery está cada vez mais regulado e atento às práticas abusivas.

Considerações finais

A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que proíbe o iFood de exigir valor mínimo nos pedidos, é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. A prática de venda casada, considerada abusiva, impôs dificuldades a muitos consumidores, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo. A medida representa uma vitória para o consumidor e estabelece um precedente importante para outras empresas de delivery, que terão que repensar suas práticas comerciais.

Apesar da decisão, o iFood ainda tem a possibilidade de recorrer, o que deixa o futuro da medida incerto por enquanto. No entanto, a pressão por mudanças no setor de delivery tende a crescer, e o caso do iFood é apenas um exemplo de como as empresas devem cada vez mais se atentar aos direitos dos consumidores para evitar práticas abusivas.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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