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Justiça decide que pensão por morte deve ser dividida entre viúva e ex-mulher

A Justiça determinou que a pensão por morte seja dividida em partes iguais entre a viúva e a ex-mulher de um servidor. Entenda!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Sidney Oliveira

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial da viúva de um funcionário aposentado do Banco do Brasil que pedia que a ex-mulher dele fosse excluída da divisão da pensão por morte recebida.

Dessa forma, o benefício deverá ser dividido igualmente entre a viúva e a ex-cônjuge do servidor público federal, já que a ex recebia pensão alimentícia após o divórcio consensual em cartório como dependente econômica.

Pensão por morte dividida em partes iguais

Portanto, a divisão foi determinada pois a primeira mulher do servidor, ao se divorciar, passou a receber mensalmente uma pensão alimentícia de 20% do valor da aposentadoria recebida por ele. 

Assim, embora a primeira instância tenha decidido que o percentual de 20% fosse mantido sobre a pensão por morte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região teve o entendimento de que a divisão do benefício deveria ser em partes iguais, 50% para cada uma. 

A viúva alegou ao STJ ser a única beneficiária e que a decisão do TRF-5 feriu a Lei 8.112/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e que afirma no artigo 217, inciso II, que são beneficiários das pensões os cônjuges divorciados com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. 

Contudo, a primeira mulher do servidor falecido recebia a pensão devido a um acordo extrajudicial, firmado por meio de uma escritura pública.

Decisão do STJ

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À vista disso, o ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que as leis posteriores à citada pela viúva preveem a realização, por meio de escritura pública, de divórcio consensual, da separação consensual e da extinção consensual de união estável, contanto que o casal não tenha filhos.

Dessa forma, como a Lei 8.112/1990 foi feita 17 anos antes, não haveria como prever a possibilidade de a separação consensual ao conferir direitos sobre a pensão por morte. Portanto, o recurso da viúva foi negado.

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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