Um cliente de uma agência bancária localizada no Distrito Federal (DF) foi vítima de dois golpes financeiros, e a instituição financeira teve que pagar o montante de R$ 12.813. Na primeira etapa, o golpe de aplicativo foi o da falsa central de atendimento.
Justiça determina que banco pague mais de R$ 12 mil a cliente vítima de golpe; entenda o caso
Cliente que foi vítima de um golpe vai receber mais de R$12 mil do seu banco; entenda o que levou a justiça a tomar esta decisão.
Em seguida, houve a fraude do falso motoboy. A justiça entendeu que houve danos materiais, uma vez que o prejuízo foi causado porque os criminosos conseguiram acesso a informações sigilosas do cliente do banco.
Como ocorreram os golpes?
A princípio, os criminosos ligaram para a vítima aplicando o golpe da falsa central de atendimento. Nessa ocasião, o cliente do banco foi avisado que seu cartão havia sido clonado. Para solucionar esta questão, o cartão teria que ser entregue à instituição financeira.

Os dados informados na ligação convenceram a vítima a acreditar na suposta clonagem e, consequentemente, na suposta solução. O banco deveria manter tais informações em sigilo pelo banco, porém elas vazaram, e ,por isso, a justiça decidiu por uma indenização.
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Em seguida, o golpe do motoboy entrou em ação. Uma pessoa que supostamente trabalhava no banco da vítima foi até seu endereço coletar o cartão físico. As informações deste caso não detalham se a vítima de fato entregou o cartão aos golpistas, contudo, houve pelo menos uma tentativa de que isso ocorresse.
Detalhes do caso
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A vítima abriu a ação judicial há aproximadamente um ano, e sua defesa argumentou que houve falha na segurança bancária. Quando o cliente se deu conta do golpe, ele solicitou que o banco bloqueasse seu cartão.
No entanto, a instituição financeira não fez o reembolso do valor perdido por seu cliente. Em vista disso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, em total acordo, que o banco deve R$ 12.800 por ter causado o dano material através da falta de sigilo.
Imagem: Gorodenkoff/shutterstock.com
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