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Justiça determina que banco pague mais de R$ 12 mil a cliente vítima de golpe; entenda o caso

Cliente que foi vítima de um golpe vai receber mais de R$12 mil do seu banco; entenda o que levou a justiça a tomar esta decisão.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
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Um cliente de uma agência bancária localizada no Distrito Federal (DF) foi vítima de dois golpes financeiros, e a instituição financeira teve que pagar o montante de R$ 12.813. Na primeira etapa, o golpe de aplicativo foi o da falsa central de atendimento.

Em seguida, houve a fraude do falso motoboy. A justiça entendeu que houve danos materiais, uma vez que o prejuízo foi causado porque os criminosos conseguiram acesso a informações sigilosas do cliente do banco.

Como ocorreram os golpes?

A princípio, os criminosos ligaram para a vítima aplicando o golpe da falsa central de atendimento. Nessa ocasião, o cliente do banco foi avisado que seu cartão havia sido clonado. Para solucionar esta questão, o cartão teria que ser entregue à instituição financeira.

Os dados informados na ligação convenceram a vítima a acreditar na suposta clonagem e, consequentemente, na suposta solução. O banco deveria manter tais informações em sigilo pelo banco, porém elas vazaram, e ,por isso, a justiça decidiu por uma indenização.

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Em seguida, o golpe do motoboy entrou em ação. Uma pessoa que supostamente trabalhava no banco da vítima foi até seu endereço coletar o cartão físico. As informações deste caso não detalham se a vítima de fato entregou o cartão aos golpistas, contudo, houve pelo menos uma tentativa de que isso ocorresse.

Detalhes do caso

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A vítima abriu a ação judicial há aproximadamente um ano, e sua defesa argumentou que houve falha na segurança bancária. Quando o cliente se deu conta do golpe, ele solicitou que o banco bloqueasse seu cartão.

No entanto, a instituição financeira não fez o reembolso do valor perdido por seu cliente. Em vista disso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, em total acordo, que o banco deve R$ 12.800 por ter causado o dano material através da falta de sigilo.

Imagem: Gorodenkoff/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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