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Justiça determina que governo aceite laudo médico no lugar de perícia médica

A Justiça determinou que o governo é obrigado a aceitar laudo médico no lugar de perícia médica nestes casos. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Sidney Oliveira

O ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o parecer obtido pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), o qual obriga que o governo estadual aceite laudos dos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) dos profissionais da educação que atuam em cidades onde não são realizadas perícias médicas.

Nesse sentido, o governo do Rio de Janeiro havia recorrido ao STJ para solicitar a anulação da decisão e pedia que o laudo médico fosse aceito apenas na Diretoria Regional Administrativa em que não houvesse órgão médico oficial instalado. Além disso, solicitava que a aceitação dos laudos médicos do SUS acontecesse mediante à homologação do órgão médico oficial.

Decisão da Justiça

Em sua decisão, Kukina apresentou o entendimento de que o governo do Rio deve respeitar o decreto de 1979. Este dispõe acerca das condições para homologação e concessão de licenças para tratamento médico quando não há médico oficial instalado no local que tenha responsabilidade própria para realizar perícias.

O magistrado afirmou que é muito custoso para o servidor da rede estadual de educação ter que desembolsar a quantia para o deslocamento de uma cidade do interior do Estado para a capital. Além disso, essa viagem também demanda tempo do profissional.

Dessa forma, Kukina afirmou que não há razoabilidade na conduta da administração pública estadual para que seja concedida a licença para o tratamento de saúde.

O que é laudo médico?

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Em síntese, este é um documento oficial feito e assinado por um profissional de saúde. Assim, nele os resultados de um exame são descritos detalhadamente, podendo ser normais ou com alterações.

Nesse sentido, os laudos são frequentemente emitidos em hospitais e clínicas de exames. Ademais, estes documentos contém informações sigilosas e costumam ser padronizados. Isso garante a segurança do paciente.

Imagem: Zolnierek / shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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