No ano de 2017, um mês após o falecimento de sua filha de 20 anos, uma mãe entrou com um pedido de pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o órgão negou o benefício, argumentando que não havia dependência financeira que justificasse a concessão do auxílio.
Justiça determina que INSS pague pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio
Com a decisão da Justiça, o INSS terá que pagar os valores retroativos à data da morte da jovem. Confira mais detalhes!
Contudo, documentos e depoimentos de testemunhas estabeleceram que a mãe morava com a filha, esta última trabalhava como atendente de telemarketing e catalogadora de livros, e era responsável pelo sustento das duas.
Assim, após a morte da jovem, a mãe, que atuava como diarista, passou a ter dificuldades de prover o seu sustento.
Justiça determina que a pensão por morte seja pago
Após a mãe conseguir provar que era dependente financeira da filha, a juíza federal Vanessa de Mello, da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, responsável pelo caso, determinou que o INSS terá que pagar a pensão por morte à requerente.
A magistrada afirmou que os documentos e os testemunhos mostram que o “auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”. A juíza também afirmou que a pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, uma vez que oferta amparo financeiro para a família do segurado falecido.
Diante disso, o INSS terá que pagar os valores retroativos à data da morte da jovem. Todavia, o órgão ainda pode recorrer da decisão.
Pensão por morte
Por lei, são considerados dependentes para receber a pensão por morte do INSS:
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- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos e enteados menores de 21 anos não emancipados ou inválidos;
- Pais, contanto que comprovem dependência econômica;
- Irmãos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos.
Com a reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte teve sua quantia calculada pela metade, fazendo com que os dependentes do segurado falecido obtenham 50% da aposentadoria que o beneficiário do INSS recebia antes do óbito. Adicionalmente, é acrescido 10% ao benefício por cada dependente, chegando ao limite máximo de 100%.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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