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Justiça determina que INSS pague pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio

Com a decisão da Justiça, o INSS terá que pagar os valores retroativos à data da morte da jovem. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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No ano de 2017, um mês após o falecimento de sua filha de 20 anos, uma mãe entrou com um pedido de pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o órgão negou o benefício, argumentando que não havia dependência financeira que justificasse a concessão do auxílio.

Contudo, documentos e depoimentos de testemunhas estabeleceram que a mãe morava com a filha, esta última trabalhava como atendente de telemarketing e catalogadora de livros, e era responsável pelo sustento das duas.

Assim, após a morte da jovem, a mãe, que atuava como diarista, passou a ter dificuldades de prover o seu sustento.

Justiça determina que a pensão por morte seja pago

Após a mãe conseguir provar que era dependente financeira da filha, a juíza federal Vanessa de Mello, da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, responsável pelo caso, determinou que o INSS terá que pagar a pensão por morte à requerente.

A magistrada afirmou que os documentos e os testemunhos mostram que o “auxílio financeiro prestado pela filha falecida era grande”. A juíza também afirmou que a pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do INSS, uma vez que oferta amparo financeiro para a família do segurado falecido. 

Diante disso, o INSS terá que pagar os valores retroativos à data da morte da jovem. Todavia, o órgão ainda pode recorrer da decisão.

Pensão por morte

Por lei, são considerados dependentes para receber a pensão por morte do INSS:

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  • Cônjuge ou companheiro;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos não emancipados ou inválidos;
  • Pais, contanto que comprovem dependência econômica;
  • Irmãos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos.

Com a reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte teve sua quantia calculada pela metade, fazendo com que os dependentes do segurado falecido obtenham 50% da aposentadoria que o beneficiário do INSS recebia antes do óbito. Adicionalmente, é acrescido 10% ao benefício por cada dependente, chegando ao limite máximo de 100%.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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