Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Justiça determina que QuintoAndar pare de cobrar taxas indevidas

Justiça do Rio de Janeiro aceita tese do Ministério Público e decide que QuintoAndar não pode cobrar taxas dos locatários. Entenda o caso!

Ana LuisaPor Ana Luisa3 min de leitura
Celular com a logo do QuintoAndar na tela. Ao fundo, uma tela de notebook aberta na plataforma da empresa

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação contra o QuintoAndar e a Justiça decidiu que a imobiliária deve suspender a cobrança de taxas abusivas. A empresa ainda pode entrar com um recurso. 

O QuintoAndar é uma imobiliária online que faz a intermediação entre locadores e locatários de todo o país. Além do aluguel, as pessoas que fizeram a locação com a plataforma precisavam pagar uma taxa de serviços de 2,2% do valor do arrendamento. 

A empresa também cobra uma taxa de reserva de 10% do valor do aluguel. Nesse caso, os interessados em alugar determinado imóvel deveriam pagar essa tarifa para que a imobiliária tirasse o anúncio da plataforma enquanto a documentação era analisada. 

QuintoAndar deve pagar multa em caso de descumprimento

O MPRJ entendeu que essas cobranças são prejudiciais aos locatários, por isso, entrou com uma Ação Civil Pública contra o QuintoAndar. Nela, pede-se a interrupção das cobranças e o pagamento de uma multa por conta dos possíveis danos morais causados aos clientes.

Antes de judicializar a ação, o Ministério Público propôs um Termo de Ajustamento de Conduta para a imobiliária. Entretanto, as partes não conseguiram chegar a um acordo. Assim, o processo chegou às mãos da juíza Elisabete Franco Longobardi, que decidiu contra a empresa. 

De acordo com ela, o inciso VII do artigo 22 da Lei do Inquilinato deixa claro que taxas como a de serviço e a de reserva cobradas pelo QuintoAndar devem ser pagas pelo locador. Portanto, cobrá-las dos inquilinos é ilegal e, por isso, suspendeu o recolhimento.

Punições previstas à imobiliária

A decisão da Justiça estabelece uma multa de R$ 1 mil para cada vez que as cobranças indevidas forem feitas novamente. Além disso, outra ação que ainda será julgada pede que o QuintoAndar devolva em dobro as cobranças feitas de forma irregular. 

Além disso, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 1 milhão por danos materiais e coletivos causados aos clientes da plataforma.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Posicionamento do QuintoAndar

A imobiliária enviou uma nota à redação do Seu Crédito Digital em que explica seu posicionamento em relação ao tema. Confira na íntegra a declaração da empresa:

“O QuintoAndar esclarece que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos. Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador. Reforçamos nosso compromisso em contribuir com a discussão sobre o tema e informamos que já apresentamos um recurso pedindo a reversão dessa decisão liminar.”

Porta-voz, QuintoAndar

Imagem: T. Schneider / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

Topicos relacionados