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Justiça impõe dura proibição à Caixa; entenda o que aconteceu

O TRF de Porto Alegre negou o pedido para a penhora de um cliente que deve quase R$ 60.000 em empréstimo consignado. Entenda mais!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Fachada da entrada de uma agência da Caixa Econômica Federal

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CER) — que desejava expedir ofício a companhias aéreas, com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente.

A 12ª Turma entendeu que não há uma lei que regule a conversão de pontos e milhas em dinheiro. O pedido foi feito em 31 de maio. O indivíduo deve quase R$ 60.000 em empréstimo consignado.

A Caixa defendeu o pedido com a justificativa de que não foram encontrados outros bens, e as milhas têm valor econômico, já que são comercializadas em outras instituições financeiras. O banco também afirma que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.

Caixa entra novamente com pedido na Justiça

Essa não foi a primeira vez que o banco recorreu judicialmente ao caso. Ele também entrou com um pedido junto à 4ª Vara Federal de Curitiba, mas foi negado.

O relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença em primeira instância. Em seu voto, baseou-se na interpretação da lei e afirmou que:

“a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.

“Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, João Pedro finalizou.

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Dessa forma, mesmo que as milhas tenham valor econômico, o TRF entendeu que elas não poderiam ser utilizadas para o pagamento da dívida.

Por fim, a decisão também trouxe um importante precedente. Os outros integrantes da Turma ressaltaram que a lei em vigor precisa passar por uma reformulação, já que deixa interpretações que geram dúvidas; portanto, eles desejam que ela seja mais clara e objetiva.

Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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