Em uma decisão que gerou grande repercussão, a juíza Cláudia Thomé Toni, da 1ª Vara do JEC de Pinheiros, em São Paulo, julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por Sasha Meneghel e seu marido, o cantor João Lucas, contra a Latam Airlines.
Sasha x Latam ✈️: Justiça nega indenização por erro em passagens
Juíza nega pedido de indenização de Sasha Meneghel contra a Latam após cancelamento de passagens emitidas por erro. Entenda o caso!
O caso envolveu o cancelamento de passagens aéreas adquiridas por um valor abaixo do mercado, atribuídas pela companhia a um erro sistêmico. A magistrada declarou que, embora o cancelamento seja frustrante, não configura abalo moral significativo que justifique a indenização.
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Entenda o caso: passagens canceladas por erro sistêmico

De acordo com os autos, Sasha Meneghel e João Lucas adquiriram dois bilhetes de classe executiva para Frankfurt, na Alemanha, por um valor total de R$ 3,9 mil, preço considerado extremamente baixo para essa categoria.
A Latam Airlines, no entanto, cancelou as passagens, justificando que os bilhetes foram emitidos incorretamente devido a um erro em seu sistema.
Após o cancelamento, a companhia aérea ofereceu a Sasha e João duas opções: o reembolso integral do valor pago ou a possibilidade de compra de novas passagens pelo preço correto.
Não satisfeitos, Sasha e João optaram por acionar a Justiça, solicitando que a Latam fosse obrigada a honrar os bilhetes emitidos e alegando que o cancelamento causou abalo psicológico e transtornos.
A defesa da Latam e o entendimento da juíza
Na decisão, a juíza Cláudia Thomé Toni destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que as empresas honrem suas ofertas, mas ponderou que esse princípio não é absoluto, especialmente em casos de erro grosseiro.
Segundo a magistrada, o valor de R$ 3,9 mil, muito abaixo da média de passagens executivas para Frankfurt, tornava evidente que se tratava de um engano.
Além disso, a juíza argumentou que Sasha, como uma pessoa experiente em viagens internacionais, deveria ter percebido a discrepância de preço, sendo “razoável concluir que eles tinham condições de saber previamente que as passagens em questão não podiam ter valores equivalentes a bilhetes da classe econômica”.
“Nesses termos, razoável concluir que eles tinham condições de saber previamente que as passagens em questão não podiam ter valores equivalentes a bilhetes da classe econômica e que, assim, estava claro o equivoco cometido pela ré quando da oferta feita em seu site,” afirmou a juíza.
Cancelamento de passagens e o direito à indenização
Outro ponto abordado na decisão foi o caráter do dano moral alegado pelos autores. Para a juíza, o cancelamento de passagens aéreas, embora frustrante, não representa um abalo moral significativo a ponto de justificar indenização.
Ela considerou que transtornos diários, como cancelamentos e imprevistos em transações comerciais, fazem parte das relações de consumo e, por si só, não geram automaticamente o direito a reparação financeira.
Assim, a magistrada concluiu que, apesar da situação ter gerado frustração para os autores, os elementos apresentados não demonstraram que houve um impacto psicológico significativo ou dano moral capaz de justificar o pedido de indenização.
O precedente do CDC em casos de erro grosseiro
A decisão da juíza Cláudia Thomé Toni reforça um precedente importante no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor em casos de erro grosseiro.
Embora o CDC tenha como princípio proteger o consumidor e garantir que ofertas e promoções sejam cumpridas, a interpretação da lei permite exceções em situações onde o erro é evidente e facilmente identificável pelo consumidor.
No caso de Sasha Meneghel, a discrepância do valor das passagens emitidas em relação ao valor usual de bilhetes executivos foi considerada evidente o suficiente para configurar erro grosseiro.
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Assim, a decisão serve como um precedente para futuras situações em que a empresa comprove que um preço extremamente abaixo do padrão é fruto de um erro claro e involuntário.
O impacto da decisão no direito dos consumidores
A decisão de negar o pedido de indenização traz implicações para consumidores e empresas, especialmente em um mercado digital onde ofertas relâmpago e promoções atraem milhares de clientes.
Para as empresas, o julgamento evidencia a necessidade de transparência nas informações e de monitoramento constante para evitar erros sistêmicos que possam levar a litígios.
Para os consumidores, a decisão sugere que, ao encontrar valores extremamente baixos ou discrepantes, é recomendável verificar a origem da oferta e considerar a possibilidade de erro.
O entendimento judicial reforça que, em casos de valores desproporcionais, pode ser difícil exigir judicialmente que a empresa cumpra a oferta se o erro for considerado grosseiro.
Considerações finais sobre o caso
O julgamento do caso de Sasha Meneghel contra a Latam Airlines ilustra a complexidade das relações de consumo, principalmente em situações onde erros sistêmicos afetam o preço de produtos e serviços. A decisão de não conceder a indenização por danos morais se baseou na análise do contexto e na razoabilidade da percepção dos autores quanto ao valor das passagens.
Para a magistrada, a experiência dos autores como consumidores globais foi um fator relevante, indicando que, de maneira razoável, poderiam ter suspeitado do valor baixo. No fim, a Justiça decidiu que o cancelamento das passagens, ainda que frustrante, não configura dano moral e que a Latam agiu de maneira adequada ao oferecer o reembolso integral.
Esse caso é um exemplo relevante para consumidores e empresas sobre os limites dos direitos e deveres nas relações de consumo e destaca a importância de considerar a razoabilidade das ofertas antes de concluir uma compra. A decisão também contribui para o debate sobre as práticas de consumo e os direitos dos consumidores em situações onde erros evidentes são cometidos.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil
