A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não houve defeito na prestação de serviço de um banco digital em um caso envolvendo o “golpe do leilão falso”.
A decisão, considerada um marco na interpretação sobre responsabilidade de instituições financeiras digitais, destaca a importância de as instituições cumprirem com rigor as normas de verificação e validação de identidade exigidas pelo Banco Central (Bacen).
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O caso do golpe do leilão falso

A situação envolveu um homem que, acreditando ter adquirido um veículo em um leilão virtual, pagou um boleto de R$ 47 mil emitido por um banco digital.
Posteriormente, ele percebeu que havia sido vítima de fraude, com estelionatários criando um site falso que imitava uma plataforma de leilões verdadeira. Buscando reparos, o homem ajuizou uma ação por danos materiais contra o banco, alegando falhas na segurança para a abertura da conta utilizada no golpe.
Decisões judiciais em instâncias inferiores
O caso do golpe foi julgado improcedente em primeira instância, com a decisão sendo mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o TJ-SP, o banco digital seguiu os procedimentos estabelecidos pelo Bacen para abertura de contas e não houve indícios de negligência por parte da instituição.
Ademais, foi apontado que o próprio cliente deveria ter exercido maior cautela ao efetuar uma compra em condições tão vantajosas — com um preço 70% inferior ao valor de mercado do veículo.
Argumentos apresentados ao STJ
Ao recorrer ao STJ, a vítima alegou que o banco deveria ser responsabilizado por um suposto “fortuito interno”, ou seja, falhas na adoção de medidas de segurança que poderiam ter evitado a criação da conta digital pelos estelionatários. Segundo o autor, a instituição financeira deveria ter monitorado a transferência de alto valor realizada, que supostamente não condizia com o perfil de movimentação da conta em questão.
O papel do Banco Central e as regras de contas digitais
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a Resolução 4.753/2019 do Bacen estabelece os requisitos mínimos para abertura, manutenção e encerramento de contas digitais. Diferentemente da antiga regulamentação, que detalhava os documentos necessários, a norma atual transfere aos bancos a responsabilidade de definir os processos essenciais para identificar e qualificar os titulares das contas.
Essa flexibilização visa promover a bancarização e o acesso a serviços financeiros, mas também aumenta a necessidade de as instituições financeiras adotarem mecanismos robustos de segurança. Andrighi ressaltou que, se o banco seguir as diretrizes do Bacen e implementar medidas eficazes para prevenir crimes financeiros, ele não pode ser responsabilizado pelos atos de terceiros que utilizem indevidamente os serviços da instituição.
Limites da responsabilização bancária
A decisão do STJ reflete um entendimento mais claro sobre os limites da responsabilidade objetiva de bancos digitais. Segundo o colegiado, não é possível exigir que as instituições financeiras adotem formalidades ou documentações adicionais não previstas nas normas regulatórias.
Precedentes judiciais
Nos casos em que as transações financeiras destoam do perfil do correntista — como movimentações de valores altos em contas geralmente inativas —, o STJ já responsabilizou bancos por negligência. No entanto, essa jurisprudência não se aplicou ao caso em questão, uma vez que o estelionatário era o correntista do banco e não a vítima.
O impacto da decisão para o setor bancário digital

A decisão do STJ é considerada uma vitória para os bancos digitais, que vêm expandindo sua presença no mercado financeiro brasileiro. Ao estabelecer que o cumprimento das regras do Bacen isenta as instituições de responsabilidade em situações como a do golpe do leilão falso, o tribunal oferece maior previsibilidade jurídica para o setor.
Por outro lado, especialistas alertam que a decisão também reforça a necessidade de os consumidores adotarem práticas seguras em transações financeiras online. A educação financeira e a verificação cuidadosa de ofertas são passos fundamentais para evitar golpes.
Conclusão
O caso julgado pelo STJ evidencia os desafios e responsabilidades tanto das instituições financeiras quanto dos consumidores no ambiente digital. Embora os bancos sejam obrigados a adotar medidas de segurança para prevenir fraudes, o cumprimento das normas regulatórias isenta as instituições de culpa em situações onde não há falha em seu serviço. Para os consumidores, a lição é clara: desconfie de ofertas muito vantajosas e sempre verifique a credibilidade das plataformas antes de realizar pagamentos.
