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Justiça libera R$ 11 bilhões para a população sacar: veja quem pode
A Justiça Federal concedeu o repasse de R$ 11,1 bilhões para pagamento de precatórios a aposentados e pensionistas do INSS. Veja quem recebe.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) concedeu o repasse de R$ 11,1 bilhões para pagamento de precatórios a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esses valores são conhecidos como atrasados do INSS, e se referem a processos de revisão e concessão de benefícios obtidos na Justiça. O valor só é liberado quando não existem mais recursos jurídicos por parte do órgão.
Quem receberá o valor?
As quantias são uma parte de um montante superior a R$ 25,05 bilhões. É importante entender que os benefícios previdenciários são classificados como verba de natureza alimentícia. Por este motivo, os segurados terão prioridade nos pagamentos.
E mais, os segurados com mais de 80 anos e portadores de doenças crônicas também recebem primeiro. Os depósitos serão realizados nas contas bancárias criadas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Como consultar o precatório?
O Conselho da Justiça Federal fará somente o repasse dos recursos para que os TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país disponibilizem os pagamentos aos segurados. Desta forma, cada um deles possui seu próprio calendário, mas todos começaram a pagar os precatórios desde 31 de agosto.
Se você está em dúvida se tem direito a parte desse valor, acesse o portal do TRF da sua região para consultar o serviço. Confira quais são os endereços eletrônicos de cada um deles:
TRF 1ª Região
- Estados: Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e o Distrito Federal.
- Site: portal.trf1.jus.br;
TRF 2ª Região
- Estados: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Site:10.trf2.jus.br.
TRF 3ª Região
- Estados: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- Site: trf3.jus.br.
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TRF 4ª Região
- Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
- Site: trf4.jus.br.
TRF 5ª Região
- Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
- Site: trf5.jus.br.
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Imagem: HQuality / shutterstock.com
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