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Justiça libera troca a pensão por morte pelo BPC

O BPC se trata de um benefício assistencial, que garante o valor de uma remuneração básica aos beneficiários em situação de vulnerabilidade.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
BPC LOAS

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A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que as pessoas que ganham a pensão por morte do INSS (instituto Nacional do Seguro Social), podem abrir mão da mesma. Em troca elas podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O entendimento vale à outras ações parecidas na Justiça.

Por meio dessa medida, a TNU visa dar mais vantagem para quem ganha o benefício. É dito isso, pois quando há a divisão da pensão por morte entre duas pessoas, o valor pode ser menor um que um salário mínimo para cada. Por outro lado, o BPC garante um salário mínimo todos os meses, aos idosos com mais de 65 anos, bem como para as pessoas com deficiência.

Justiça libera troca a pensão por morte pelo BPC

O BPC se trata de um benefício assistencial, que garante o valor de uma remuneração básica aos beneficiários em situação de vulnerabilidade social. Para algumas famílias,a troca da pensão pela BPC é muito mais vantajosa.

Segundo a tese da TNU, os dependentes que ganham a cota da pensão em questão, podem renunciar do direito, desde que atendam as regras do BPC. A decisão se deu, após um segurado do INSS ter o pedido negado no Tocantins. Nesse caso, hou o corte do pagamento do benefício, depois que o segurado teve o direito à pensão por morte.

Via de regra, tem direito ao BPC, os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoas da casa. Ao contrário de outros benefícios, como é assistencial, o BPC não exige contribuição mínima no INSS.

Ademais, além dos idosos com mais de 65 anos, ocorre o pagamento do BPC para as pessoas com deficiência. A condição deve passar por uma aprovação de uma perícia médica. Enquanto isso, a pensão por morte é garantida aos dependentes do segurado falecido. São eles: maridos e esposas; filhos; pais e irmãos não emancipados; menores de 21 anos ou inválidos.

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Priscilla Kinast

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Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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