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Justiça manda Caixa pagar R$ 75 mil; veja quem recebe

A decisão da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho optou por fazer a Caixa pagar uma indenização. Saiba o que aconteceu no caso.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
fachada da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil a uma ex-funcionária que trabalhou no banco por 33 anos.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) , a demissão da bancária causou constrangimento e humilhação à mulher, que alegou que a situação se tornou pública e foi de “extrema gravidade”.

Por isso, o banco pode ter de pagar a penalidade pela antecipação do ato, antes mesmo do processo administrativo ser concluído. Entenda como aconteceu tudo.

Demissão aconteceu durante processo disciplinar contra a funcionária

Após apurar a falta de cerca de R$ 11 mil no caixa do banco, a Caixa Econômica Federal abriu um processo disciplinar contra a suspeita, sob alegação de má-fé e dolo, o que permitia a demissão por justa causa. Entretanto, ao recorrer da decisão, a bancária teve uma suspensão temporária de dois meses e foi, posteriormente, reintegrada ao trabalho.

Com votação unânime, a 6ª Turma do TST entendeu que a demissão aconteceu em tempo inadequado, e que a precipitação no desligamento da funcionária era passível de indenização no valor de R$ 75 mil.

Justiça teve decisões diferentes sobre o caso

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Primeiramente, o juiz da 1ª Vara de Trabalho de Guarapuava (PR) condenou a Caixa a pagar o valor de R$ 150 mil à funcionária, com motivo indenizatório. Contudo, o TRT da 9ª Região alterou a decisão, ao considerar que o banco investigou por conta própria e reverteu a justa causa.

Ao final, a 6ª Turma do TST deu o parecer final, com a decisão do ministro Augusto César avaliando os danos morais por constrangimento, porém reduzindo o valor da indenização de R$ 150 mil para a metade. Até o momento não houve apresentação de possíveis embargos da decisão e a Caixa informou que “não comenta decisões judiciais de processos em curso”.

Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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