Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a determinação para que a montadora BYD faça um depósito judicial de R$ 349.143,79, valor pago por um consumidor na compra de um veículo híbrido. O caso envolve uma discussão sobre possível publicidade enganosa relacionada ao consumo de combustível informado no momento da venda.
BYD é condenada após consumidor contestar rendimento anunciado de veículo
TJ/SP mantém decisão que obriga BYD a depositar R$ 349 mil em ação sobre suposta diferença entre consumo anunciado e real de veículo.
A decisão foi tomada pelo desembargador Rodolfo César Milano, que negou o pedido da fabricante para suspender a medida concedida anteriormente pela Justiça. O processo segue em andamento e ainda deverá analisar o mérito da disputa entre consumidor e empresa.
O caso chama atenção porque envolve um dos principais fatores considerados por compradores de veículos híbridos: a promessa de maior economia de combustível em comparação aos modelos convencionais.
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Consumidor alegou diferença entre consumo anunciado e desempenho real
A ação teve origem em um pedido de rescisão contratual apresentado pelo proprietário do veículo. Segundo o consumidor, a compra foi realizada após a divulgação de que o automóvel poderia alcançar rendimento de 19,9 km/l.
No entanto, após utilizar o veículo, ele afirmou que o consumo registrado ficou próximo de 9 km/l, número que representaria menos da metade do desempenho informado inicialmente.
Para o comprador, a diferença entre a expectativa criada pela publicidade e o resultado obtido teria influenciado diretamente sua decisão de adquirir o modelo.
A discussão judicial passou a envolver não apenas o desempenho do veículo, mas também a transparência das informações fornecidas ao consumidor durante a negociação.
Anúncio e etiqueta do Inmetro foram citados no processo
Ao analisar o pedido inicial, a Justiça considerou que existiam elementos indicando a necessidade de uma medida urgente.
Entre os pontos destacados estava a existência de anúncio comercial e etiqueta de eficiência energética do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) indicando o consumo de 19,9 km/l.
O consumidor também relatou que realizou avaliações do veículo por meio da fabricante e de concessionárias autorizadas, mas que o problema não teria sido solucionado.
De acordo com os autos, representantes da rede teriam informado que o funcionamento do automóvel estava dentro dos padrões esperados e que poderia existir uma divergência no selo de consumo.
Justiça considerou o consumo um fator essencial na compra
Na decisão que determinou o depósito judicial, o magistrado avaliou que o consumo de combustível teria sido um elemento relevante para a escolha do veículo.
O entendimento foi reforçado pelo histórico de reclamações apresentadas pelo consumidor e pela alegação de que a diferença de desempenho teria comprometido a expectativa criada no momento da compra.
A medida concedida determinou que a BYD depositasse em juízo o valor integral pago pelo comprador.
Além disso, foi estabelecido que o veículo deveria ser devolvido à fabricante por meio de uma concessionária autorizada.
Caso a determinação não fosse cumprida, poderia haver aplicação de multa diária.
BYD recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo
Após a decisão de primeira instância, a BYD apresentou recurso ao TJ/SP por meio de um agravo de instrumento.
A fabricante pediu que a decisão fosse suspensa até uma análise mais aprofundada do caso, alegando a necessidade de interromper os efeitos da medida.
Ao avaliar o recurso, o desembargador Rodolfo César Milano entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder o efeito suspensivo.
Segundo o magistrado, a determinação judicial estabeleceu duas obrigações simultâneas: o depósito do valor e a devolução do veículo.
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Na avaliação do desembargador, essa combinação reduzia um possível prejuízo imediato à fabricante, já que o automóvel retornaria à empresa enquanto o dinheiro permaneceria protegido judicialmente.
Com isso, a decisão inicial foi mantida.
O que a decisão representa para consumidores de veículos
O caso reforça uma discussão cada vez mais presente no mercado automotivo brasileiro: a importância da precisão nas informações divulgadas pelas fabricantes.
Com o crescimento da venda de carros híbridos e elétricos no país, dados como autonomia, consumo, eficiência energética e economia prometida passaram a ter grande influência na decisão dos compradores.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), informações apresentadas em publicidade devem ser claras e corresponder às características reais do produto. A oferta anunciada pode gerar responsabilidade para a empresa caso o consumidor adquira um produto baseado em informações que não sejam confirmadas na prática.
Diferença entre consumo oficial e uso real do veículo

Especialistas do setor automotivo destacam que números de consumo divulgados por fabricantes normalmente seguem testes padronizados, realizados em condições específicas.
Na prática, fatores como:
- estilo de condução;
- trânsito;
- temperatura;
- peso transportado;
- uso do ar-condicionado;
- condições das vias;
podem alterar o consumo obtido pelo motorista.
Porém, quando a diferença entre o dado divulgado e o desempenho percebido pelo consumidor é considerada significativa, pode surgir uma discussão jurídica sobre possível falha de informação ou expectativa criada pela publicidade.
Imagem: Reprodução
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