O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu não acatar um pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que teve fotos íntimas vazadas na internet. Em 2019, duas fotos da moça, usando roupas íntimas, foram compartilhadas em um grupo de WhatsApp.
Justiça nega indenização a homem que teve foto íntima vazada
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A atitude, tomada por um homem, não teve o consentimento dela. A decisão foi divulgada pela coluna do jornalista Rogério Gentile, na “Folha de São Paulo”, desta sexta-feira (30). Como o processo tramita em segredo de justiça, a identidade dos envolvidos não foi publicada.
No início deste mês de dezembro, os desembargadores da corte até reconheceram que a moça foi alvo de constrangimento durante o episódio. Contudo, avaliaram que ela foi responsável pelo ocorrido. Esse, inclusive, já havia sido o entendimento da Justiça na 1ª instância.
Detalhes do caso envolvendo fotos íntimas
Também segundo a coluna, no âmbito do processo, a mulher avaliou que foi “exposta de forma vexatória e imprópria a terceiros”. Ela ainda acrescentou que, após protestos, o homem deixou o grupo de WhatsApp sem apagar as imagens.
Ele também não se retratou, segundo ela. A moça explicou que mandou as fotos sensuais para uma amiga antes delas serem compartilhadas pelo aplicativo de troca de mensagens. Os juízes de segundo grau opinaram que ela não teve a “cautela necessária” para evitar o vazamento.
Os desembargadores também avaliaram que a mulher deveria ter mostrado os registros íntimos à amiga pessoalmente. A decisão ainda levanta a hipótese de que as fotos tenham sido feitas pela moça para “se autopromover […] em alguma outra rede social”.
Ainda cabe recurso da decisão
Nesse cenário levantado pelos representantes do TJ-SP, ela posteriormente teria se arrependido do que faria. A autora do pedido de indenização ainda pode recorrer da decisão.
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“Não há nos autos [do processo] qualquer demonstração de que haveria algum sigilo em relação às referidas fotografias, já que é bastante comum hoje em dia a pessoa se promover com a exposição de suas fotos nas redes sociais, ainda que de roupas íntimas”, diz a sentença.
Desde 2018, em virtude da Lei 13.718, que modificou o Código Penal Brasileiro, compartilhar imagens íntimas sem autorização passou a ser crime. No mesmo ano, a Lei 13.772 modificou a Lei Maria da Penha (11.340/06) – tornando a violação de intimidade violência doméstica.
Assim, registrar ato sexual ou nudez, de caráter privado e íntimo, sem permissão virou crime.
Imagem: Gorodenkoff / shutterstock.com
