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Justiça admite suspensão da CNH como medida para cobrança de dívidas em determinados casos

Motoristas com dívidas em atraso podem, em situações excepcionais, sofrer restrições determinadas pela Justiça, inclusive relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A possibilidade ganhou novos contornos após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu critérios nacionais para o uso de medidas executivas atípicas em processos de cobrança. Isso, porém, não significa […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 11 min de leitura
Exame

Motoristas com dívidas em atraso podem, em situações excepcionais, sofrer restrições determinadas pela Justiça, inclusive relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A possibilidade ganhou novos contornos após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu critérios nacionais para o uso de medidas executivas atípicas em processos de cobrança.

Isso, porém, não significa que ter o nome negativado, atrasar uma parcela ou deixar de pagar um cartão de crédito provoque automaticamente a suspensão da CNH.

A medida depende de uma decisão judicial dentro de um processo de execução ou cobrança e precisa atender a requisitos específicos. Em janeiro de 2026, o STJ consolidou o entendimento sobre o assunto no Tema Repetitivo 1.137, determinando que medidas como restrição da CNH, do passaporte ou bloqueio de cartões somente podem ser utilizadas de maneira subsidiária, fundamentada e proporcional.

Casos anteriores julgados pelos tribunais ajudam a entender por que a medida pode ser aplicada em determinadas circunstâncias. Em algumas situações, a Justiça considerou que havia indícios de capacidade financeira ou de resistência ao cumprimento da obrigação, mesmo quando as tentativas tradicionais de localizar patrimônio não tiveram resultado.

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Justiça pode suspender CNH por causa de dívida?

cnh passaporte
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Sim, mas apenas em situações específicas.

A possibilidade existe porque o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial, inclusive em obrigações de natureza financeira.

Essas providências são conhecidas como medidas executivas atípicas.

Entre os exemplos analisados pela Justiça estão:

  • restrição ou apreensão da CNH;
  • apreensão ou restrição do passaporte;
  • bloqueio de cartões de crédito;
  • outras providências determinadas de acordo com as circunstâncias do processo.

O STJ reconheceu a possibilidade dessas medidas, mas deixou claro que elas não podem ser utilizadas de maneira automática ou arbitrária. A decisão deve levar em consideração as particularidades do caso e respeitar direitos do devedor.

Nome negativado não suspende CNH automaticamente

Esse é um dos principais pontos que o motorista precisa entender.

Uma pessoa pode estar inscrita em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa, e continuar dirigindo normalmente.

O mesmo vale para quem possui:

  • parcelas de empréstimo atrasadas;
  • cartão de crédito em atraso;
  • financiamento não pago;
  • contas de consumo vencidas;
  • outras dívidas civis.

A negativação é uma consequência diferente da execução judicial.

Para que uma restrição relacionada à CNH seja analisada, normalmente é necessário que exista um processo judicial no qual o credor esteja tentando receber o valor devido e que as circunstâncias justifiquem a adoção de uma medida excepcional.

O que mudou com a decisão do STJ em 2026?

A principal novidade está na definição de critérios que devem ser observados pelos tribunais de todo o país.

No julgamento do Tema 1.137, a Segunda Seção do STJ estabeleceu que as medidas executivas atípicas podem ser utilizadas nas execuções civis, mas somente quando determinados requisitos forem atendidos de forma cumulativa.

A tese determina que devem ser observados quatro pontos principais:

  1. Efetividade e menor onerosidade: o juiz deve equilibrar a necessidade de fazer a decisão judicial ser cumprida com o menor prejuízo possível ao devedor.
  2. Subsidiariedade: a medida atípica deve ser usada prioritariamente depois das ferramentas tradicionais de execução ou quando elas forem insuficientes.
  3. Fundamentação específica: a decisão precisa explicar por que aquela providência é adequada para aquele processo.
  4. Contraditório, proporcionalidade e razoabilidade: o devedor deve ter possibilidade de se manifestar, e a medida precisa ser compatível com as circunstâncias do caso, inclusive quanto ao período de duração.

Portanto, a decisão do STJ não criou uma regra segundo a qual toda pessoa endividada poderá perder a CNH.

Na realidade, o tribunal estabeleceu limites para impedir que esse tipo de ferramenta seja aplicada de forma indiscriminada.

Por que a Justiça pode restringir a CNH de um devedor?

A lógica das medidas executivas atípicas é aumentar a efetividade de uma decisão judicial.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha uma dívida reconhecida judicialmente. O credor tenta localizar dinheiro em contas bancárias, veículos, imóveis ou outros bens, mas não encontra patrimônio suficiente para quitar a obrigação.

Se houver elementos indicando que o devedor possui condições de cumprir a obrigação, mas está adotando comportamento que dificulta a execução, o credor pode solicitar medidas adicionais.

É nesse contexto que pode surgir o pedido de restrição da CNH.

O objetivo, segundo a lógica processual, não é transformar a dívida em uma punição criminal. A finalidade é pressionar o devedor a cumprir uma obrigação reconhecida judicialmente.

O STJ, entretanto, reforçou que essa ferramenta precisa ter relação concreta com o processo e não pode representar uma punição desproporcional.

Casos de suspensão da CNH por dívidas chamaram atenção

Antes mesmo da definição do Tema 1.137, tribunais brasileiros já analisavam situações em que a CNH foi atingida por medidas executivas.

Um dos casos noticiados envolveu um homem que havia contratado um empréstimo bancário de aproximadamente R$ 11 mil.

O contrato previa o pagamento em parcelas mensais. Porém, parte das prestações deixou de ser quitada, e a dívida aumentou com juros e encargos.

Quando a cobrança avançou judicialmente, o valor chegou a aproximadamente R$ 14 mil.

As tentativas de localizar patrimônio suficiente para garantir o pagamento não tiveram resultado satisfatório. Também houve uma tentativa de conciliação, mas o devedor não compareceu.

Durante o processo, informações publicadas em redes sociais foram consideradas entre os elementos analisados pelo Judiciário, especialmente diante da aparente diferença entre a situação patrimonial encontrada na execução e o padrão de vida demonstrado publicamente.

Nesse contexto, foram determinadas medidas como restrições relacionadas à CNH e ao passaporte, além de bloqueio de cartões.

O caso é importante porque demonstra que o simples valor da dívida não explica sozinho a decisão. O comportamento do devedor e as circunstâncias encontradas no processo também podem ser considerados.

Outro processo, divulgado anteriormente, envolveu uma empresária com uma dívida de aproximadamente R$ 20 mil.

Durante a execução, a Justiça não conseguiu localizar patrimônio declarado suficiente para garantir o pagamento. Ao mesmo tempo, havia registros públicos que mostravam um padrão de consumo incompatível, na avaliação judicial, com a situação patrimonial identificada no processo.

A CNH e o passaporte também foram atingidos por determinação judicial.

Esses exemplos não significam que todo devedor que publica viagens, festas ou bens nas redes sociais terá a habilitação restringida. O que importa é o conjunto de elementos analisados no processo.

Existe valor mínimo de dívida para perder a CNH?

Não.

O STJ não estabeleceu um valor mínimo de dívida que permita a suspensão ou apreensão da CNH.

Isso significa que não existe uma regra nacional dizendo, por exemplo, que dívidas superiores a R$ 10 mil ou R$ 20 mil automaticamente autorizam a medida.

O valor é apenas um dos elementos que podem aparecer na análise judicial.

O juiz também pode considerar:

  • o tempo de duração da execução;
  • as tentativas anteriores de cobrança;
  • a existência ou não de patrimônio;
  • eventual ocultação ou blindagem patrimonial;
  • o comportamento do devedor;
  • a possibilidade de a medida contribuir para o pagamento;
  • o impacto da restrição sobre a vida profissional;
  • a proporcionalidade da providência.

Por isso, duas pessoas com dívidas de valores semelhantes podem receber decisões completamente diferentes.

Quem precisa da CNH para trabalhar pode ter a habilitação restringida?

Esse é um ponto especialmente relevante.

A CNH pode ser indispensável para determinadas atividades profissionais. É o caso, por exemplo, de motoristas de aplicativo, caminhoneiros, entregadores, representantes comerciais e outros trabalhadores que dependem diretamente da condução de veículos para obter renda.

Nessas situações, o impacto da medida precisa ser considerado pelo Judiciário.

A própria tese do STJ determina que sejam ponderados a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade para o executado. Além disso, a proporcionalidade e a razoabilidade devem ser observadas.

Isso não significa que um motorista profissional jamais poderá sofrer a restrição.

Significa que o impacto sobre a atividade profissional deve fazer parte da análise concreta do caso.

Uma medida que impede uma pessoa de trabalhar pode produzir consequências muito diferentes de uma restrição que não interfere diretamente na sua fonte de renda.

A Justiça precisa tentar outras formas de cobrança antes?

Como regra, as medidas executivas atípicas têm caráter prioritariamente subsidiário.

Isso significa que o juiz deve considerar os mecanismos tradicionais de execução antes de recorrer a ferramentas excepcionais, especialmente quando esses mecanismos forem adequados para solucionar o processo.

Entre os meios convencionais de execução estão a busca e bloqueio de valores e a penhora de bens, conforme as circunstâncias de cada processo.

A medida atípica não deve simplesmente substituir os mecanismos tradicionais porque o credor considera a providência mais conveniente.

O STJ destacou justamente o caráter subsidiário dessas medidas.

O devedor pode se defender contra a suspensão da CNH?

Sim.

O contraditório é um dos requisitos expressamente mencionados pelo STJ.

Na prática, o devedor deve ter a possibilidade de se manifestar sobre a adoção da medida e apresentar argumentos relevantes para o caso concreto.

Pode ser importante demonstrar, por exemplo, que:

  • a dívida está sendo negociada;
  • houve pagamento parcial;
  • existem bens ou valores que podem ser utilizados para a execução;
  • a CNH é indispensável para o exercício profissional;
  • a medida não tem relação efetiva com a possibilidade de pagamento;
  • existem outras alternativas menos gravosas;
  • a restrição seria desproporcional diante das circunstâncias.

A estratégia de defesa, naturalmente, depende do processo e deve ser analisada por um profissional habilitado quando houver uma ordem judicial concreta.

Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?

Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.

Esse é outro ponto importante da decisão do STJ.

A proporcionalidade e a razoabilidade devem ser consideradas inclusive em relação à vigência temporal da medida. Portanto, uma restrição não deve ser tratada como indefinida ou aplicada sem justificativa quanto à sua duração.

O período e as condições podem depender da decisão proferida no processo.

Além disso, se as circunstâncias mudarem, a situação pode ser novamente analisada judicialmente.

O que o motorista deve fazer se receber uma ordem judicial?

Quem for atingido por uma decisão desse tipo não deve ignorá-la.

O primeiro passo é verificar exatamente o que foi determinado pelo juiz e em qual processo a medida foi aplicada.

Também é importante identificar:

  1. qual é a origem da dívida;
  2. qual é o valor atualizado cobrado;
  3. se existe execução judicial;
  4. quais tentativas de cobrança já foram realizadas;
  5. qual foi a justificativa apresentada para restringir a CNH;
  6. qual é o prazo e a extensão da medida;
  7. quais possibilidades de defesa ou recurso estão disponíveis.

Dependendo da situação, pode ser possível contestar a medida, negociar a dívida ou demonstrar que existe uma alternativa menos gravosa.

Por isso, receber uma ordem de restrição da CNH é diferente de simplesmente ter uma dívida negativada.

Afinal, quem está com o nome sujo pode perder a CNH?

CNH Suspensa 1
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não automaticamente.

Ter o nome negativado no SPC ou Serasa não é suficiente, por si só, para suspender a CNH.

A restrição pode ser determinada em uma execução judicial quando o magistrado entender que uma medida executiva atípica é adequada para aquele caso e quando forem respeitados os critérios estabelecidos pelo STJ.

Desde a definição do Tema 1.137, o tribunal deixou claro que a medida precisa ser:

  • fundamentada nas circunstâncias concretas;
  • prioritariamente subsidiária;
  • proporcional e razoável;
  • compatível com o princípio da menor onerosidade;
  • submetida ao contraditório;
  • limitada também quanto à sua duração.

Portanto, a existência de uma dívida não significa, por si só, que o motorista ficará sem dirigir.

O ponto central é o processo judicial e o conjunto de circunstâncias analisadas pelo magistrado. A suspensão ou restrição da CNH é uma ferramenta excepcional de execução, e não uma consequência automática para quem deixou de pagar uma conta.

A orientação consolidada pelo STJ em 2026 busca justamente estabelecer limites para que essas medidas possam ser utilizadas para aumentar a efetividade das decisões judiciais sem transformar a cobrança de dívidas em uma punição desproporcional ao devedor.

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