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Justiça toma decisão que assusta segurados do INSS; confira

Recentemente, a Justiça determinou que NESTAS situações a aposentadoria do INSS pode ser penhorada. Entenda a situação

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada de agência do INSS

Até pouco tempo atrás, uma pessoa só poderia ter parte do seu salário penhorado se tivesse renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil em 2023). No entanto, esse entendimento tem mudado e, em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que qualquer valor pode ser penhorado para que haja a quitação de dívidas.

Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) passou a utilizar a decisão do STJ e determinou a penhora de parte do salário e da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento dos débitos. Nas decisões da Justiça, as quais a Folha de S. Paulo teve acesso, as porcentagens variam entre 10% e 15% da remuneração do devedor, podendo chegar a 30%.

Penhora da aposentadoria do INSS

Um cidadão que foi condenado por improbidade administrativa teve 30% de sua aposentadoria penhorado pela Justiça, que tomou a decisão após entender que o arresto não iria comprometer a subsistência da família, já que o cidadão ainda teria 70% do benefício do INSS.

O advogado Antonio Nacif explicou à Folha de S. Paulo que a decisão do STJ não atinge apenas aqueles que atuam com carteira assinada ou que sejam segurados do INSS, já que também impacta os trabalhadores autônomos. No entanto, antes da Justiça bloquear parte do salário, ela busca por outros bens penhoráveis.

Penhora do salário pode acabar

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a Justiça tem buscado meios para pôr um fim à penhora dos salários, segundo ele, há decisões judiciais que vão no sentido contrário do entendimento do STJ e não têm penhorado parte dos salários e benefícios.

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No entanto, alguns credores, ao acionar a Justiça para que a dívida seja paga, têm obtido êxito, já que em diversas regiões do país há penhoras entre 10% e 30% de salários e aposentadorias.

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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