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Justiça toma importante decisão envolvendo a pensão por morte do INSS; saiba mais

Novo entendimento sobre a pensão por morte do INSS pode liberar o benefício de quem está na luta pelo direito há muito tempo. Entenda

Camila DuartePor Camila Duarte3 min de leitura
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Ao longo dos anos, uma interpretação predominou nos tribunais brasileiros: um filho só poderia receber a pensão por morte do INSS do genitor se a incapacidade física ou mental fosse constatada antes dos 21 anos de idade. Essa visão, contudo, privou muitos dependentes previdenciários de uma renda mensal vital.

Desse modo, inúmeros julgamentos seguiram essa linha de pensamento. Porém, houve uma mudança de paradigma que tem repercussões consideráveis para a área previdenciária. Para conferir os detalhes do novo entendimento sobre a pensão por morte do INSS, continue a leitura.

Pensão por morte do INSS facilitada

A reviravolta ocorreu quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a deliberar que a lei, em nenhum momento, especificava essa exigência. Desde então, o STJ tem reiterado a visão de que a pensão por morte deve ser concedida a filhos portadores de incapacidade, desde que a condição incapacitante tenha se manifestado até a morte do genitor.

Fachada de uma agência do INSS.
Imagem: Angela_Macario / shutterstock.com

Com essa evolução do entendimento do STJ, estabeleceu-se que a lei permite o recebimento da pensão por morte do INSS para filhos maiores de 21 anos e portadores de invalidez, desde que a incapacidade tenha surgido antes do falecimento do genitor.

Contudo, a autarquia tem contrariado frequentemente essa interpretação. Quem precisa reclamar o benefício no âmbito administrativo frequentemente se depara com recusas baseadas na justificativa de que a incapacidade deveria ter se manifestado antes dos 21 anos de idade.

Assim, a Previdência Social tem atuado de forma autônoma e, em muitas ocasiões, à revelia das decisões judiciais. Não é à toa que o INSS lidera o ranking de processos judiciários no Brasil.

O que acontece a partir de agora?

Recentemente, o Ministro do STJ, Herman Benjamin, ao julgar o processo AREsp 2466709, reiterou a visão de que, caso a incapacidade do beneficiário seja anterior ao óbito do genitor, o filho maior e inválido tem direito à pensão por morte do INSS. Desse modo, para determinar o início da invalidez, é possível recorrer a exames, laudos médicos e perícias.

É importante destacar que, além de provar a data do início da incapacidade, para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar a dependência econômica dos beneficiários e a qualidade de segurado do instituidor da pensão.

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Nesse sentido, é preciso que o genitor esteja em dia com o pagamento de suas contribuições previdenciárias, inclusive com o cumprimento da carência mínima exigida. Além disso, o filho inválido também precisa comprovar que dependia economicamente dos pais.

Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com

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Camila Duarte

Autor

Camila Duarte

Camila Duarte é entusiasta de tecnologia e economia, apaixonada por comunicação e boas histórias. Jornalista em formação (UNESA), graduada em História (UNIRIO). Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO, tem experiência como redatora, pauteira e revisora. Atua na redação do Seu Crédito Digital em diversas frentes.

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