Justiça fixa tese importante sobre pensão por morte do INSS. Os magistrados tomaram essa decisão depois que dois irmãos pediram revisão do valor que recebiam. A partir de agora, todos os casos parecidos devem seguir essa determinação.
Justiça toma importante decisão envolvendo a pensão por morte do INSS
Depois de processo de dois irmãos, Justiça toma decisão final sobre a pensão por morte do INSS. Clique e veja qual foi ela!
A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, também fez mudanças nas normas para a concessão de pensão por morte do INSS.
Com a decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU), a Justiça estabelece quais normas os juízes devem seguir nos casos de ações que envolvam a contestação do valor da pensão por parte dos beneficiários.
Justiça determina que pensão por morte do INSS deve seguir as regras da Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência alterou o valor da pensão por morte do INSS. Desde a sua aprovação, no caso do falecimento do segurado, os seus beneficiários têm direito a 50% do valor da sua aposentadoria mais um adicional de 10% para cada dependente.
Acontece que dois irmãos entraram na Justiça pedindo correção no valor da pensão para 100% da aposentadoria, como era antes da Reforma. A mãe deles era aposentada por invalidez e eles passarão a receber apenas parte do valor quando ela morreu.
De acordo com eles, seria inconstitucional, já que colocaria em risco a dignidade humana ao reduzir o valor da pensão. Contudo, os irmãos perderam a ação em todas as instâncias.
Juízes levaram em consideração a data do falecimento
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Na decisão dos juízes do TRU, ficou claro que, como a morte aconteceu depois da aprovação da Reforma da Previdência, a regra que vale para essa situação é a que estipula 50% mais adicional de 10% por dependente.
Além disso, eles não consideraram que a redução no valor da pensão por morte do INSS colocou os irmãos em risco nem feriu a dignidade deles.
Imagem: Joa Souza / shutterstock.com
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