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Justiça toma importante decisão sobre auxílio-alimentação

É a segunda alteração que o auxílio-alimentação sofre neste ano de 2023. Confira qual foi a decisão da Justiça em relação ao benefício.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Martelo da Justiça – Auxílio-alimentação

Em março deste ano, o Governo Federal anunciou o aumento do auxílio-alimentação para servidores públicos federais em 43,6%. Assim, o valor passou de R$ 458,00 para R$ 658,00 por mês. O reajuste entrou em vigor no dia 1º de maio e contempla a todos os “servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” do Brasil.

Recentemente, os servidores tiveram outra vitória relacionada ao benefício, já que a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que integra o Conselho da Justiça Federal (CJF), estabeleceu que os servidores públicos federais devem ter o auxílio-alimentação incorporado na base de cálculo da licença-prêmio não utilizada e convertida em pecúnia, isto é, em dinheiro.

Decisão da Justiça sobre o auxílio-alimentação dos servidores

Os magistrados tomaram a decisão após um pedido de uniformização da União devido a posições divergentes acerca do tema na Justiça, além de uma decisão favorável aos servidores na 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná.

O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves, relator do caso no TNU, considerou que é necessário determinar se o auxílio-alimentação integra ou não a remuneração do servidor efetivo.

Segundo Alves, ao menos duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já deliberaram sobre o tema, em que ficou definido que o pagamento de auxílio-alimentação por dia trabalhado é devido em qualquer período, inclusive férias ou licença.

Dessa forma, ficou decidido pela Justiça que toda a remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias que são pagas, devem ser garantidas na licença-prêmio em dinheiro.

O que é licença-prêmio

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A Lei 8112/90, prevê que a licença-prêmio seja concedida aos servidores públicos como um tipo de retribuição pela assiduidade na atuação de suas funções.

Assim, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor tem direito a três meses de licença e também é possível convertê-la em dinheiro, de acordo com o previsto em lei.

Imagem: HQuality / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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