A Lei nº 15.397/2026 trouxe uma nova previsão ao Código Penal e passou a tratar especificamente da cessão de conta laranja. A regra atinge quem disponibiliza uma conta bancária, de forma gratuita ou mediante pagamento, para que nela sejam movimentados recursos destinados ao financiamento de atividades criminosas ou provenientes delas, inclusive por meio de PIX.
A mudança chama atenção de quem costuma emprestar a conta para familiares, amigos ou conhecidos receberem dinheiro, inclusive por PIX. Mas existe uma diferença importante: o simples empréstimo da conta não configura automaticamente crime. A responsabilização depende das circunstâncias e da finalidade da cessão.
Segundo o advogado criminalista Bruno Steyer, a cautela deve ser redobrada quando o titular não conhece a origem ou a finalidade do dinheiro. Nesses casos, permitir que terceiros utilizem a conta pode transformar um favor aparentemente simples em uma situação com consequências criminais.
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O que mudou com a Lei nº 15.397/2026?

A Lei nº 15.397/2026 alterou dispositivos do Código Penal e incluiu o inciso VII no § 2º do artigo 171, criando a previsão específica para a cessão de conta laranja, inclusive em situações envolvendo movimentações por PIX.
A norma considera criminosa a conduta de ceder, gratuitamente ou mediante pagamento, uma conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela, como pode ocorrer em transferências realizadas por PIX.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa.
A legislação entrou em vigor após sua publicação e passou a integrar o conjunto de normas utilizadas para combater crimes patrimoniais e fraudes praticadas por meios eletrônicos, incluindo aquelas que utilizam o PIX para movimentação de valores.
Emprestar a conta para receber um PIX virou crime?
Não.
O simples fato de uma pessoa permitir que outra receba um PIX em sua conta não significa, automaticamente, que houve prática de crime.
A situação pode ser legítima. Um familiar, por exemplo, pode pedir para receber determinado pagamento na conta de outra pessoa por uma razão justificável. Se não existe relação com uma atividade criminosa, o simples empréstimo não se enquadra automaticamente na nova previsão.
O problema aparece quando a conta é cedida para permitir conscientemente a circulação de dinheiro relacionado a uma atividade criminosa.
Por isso, não é o PIX que passou a ser considerado crime. A preocupação está no uso deliberado da conta bancária como instrumento para movimentar recursos ligados à criminalidade.
É preciso receber dinheiro para ser considerado conta laranja?
Não necessariamente.
A nova regra utiliza a expressão “transitem” recursos, o que amplia a situação para além do simples recebimento.
Uma conta pode ser utilizada para receber um valor e, posteriormente, transferi-lo para outra pessoa. Também pode funcionar como uma etapa intermediária de uma operação financeira.
A análise, portanto, não deve considerar apenas quem recebeu o dinheiro, mas também por que a conta foi disponibilizada, quem solicitou a operação e o que o titular sabia sobre a origem ou finalidade dos recursos.
Quem empresta a conta de graça também pode responder?
Sim.
A legislação prevê expressamente que a cessão pode ser gratuita ou onerosa.
Isso significa que não é necessário receber dinheiro, comissão ou qualquer outra vantagem para que a conduta possa ser investigada.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa empreste a própria conta para um conhecido movimentar valores provenientes de uma atividade criminosa, sabendo da origem do dinheiro. O fato de ela não ter recebido pagamento pelo empréstimo não elimina, por si só, a possibilidade de responsabilização.
A questão central é a finalidade da cessão e o conhecimento do titular sobre a operação.
E se a pessoa não sabia que o dinheiro era ilegal?
Essa é uma das principais questões que precisam ser analisadas em cada caso.
O titular de uma conta não passa a ser automaticamente responsável por qualquer valor ilícito que apareça em sua movimentação bancária.
Uma pessoa pode, por exemplo, ser vítima de fraude, ter a conta utilizada sem autorização ou receber determinado valor acreditando legitimamente que se trata de uma transferência regular.
A responsabilização criminal depende da análise das circunstâncias e das provas existentes.
Por isso, é necessário diferenciar quem conscientemente disponibiliza a conta para uma finalidade criminosa de quem teve sua conta envolvida em uma operação ilícita sem saber o que estava acontecendo.
A nova regra é igual ao crime de lavagem de dinheiro?
Não.
A cessão de conta laranja e a lavagem de dinheiro são crimes diferentes.
A lavagem de dinheiro é regulamentada pela Lei nº 9.613/1998 e envolve condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal.
Já a nova previsão do Código Penal trata especificamente da disponibilização de uma conta bancária para que nela circulem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela.
Dependendo da situação, diferentes crimes podem ser investigados simultaneamente. A definição dependerá das condutas praticadas e das provas reunidas.
Qual é a pena para quem cede uma conta laranja?
A pena estabelecida para o crime é de:
- 1 a 5 anos de reclusão;
- multa.
A existência da previsão não significa que toda pessoa investigada receberá automaticamente a pena máxima. A eventual condenação e a definição da pena dependem do processo judicial e das circunstâncias reconhecidas no caso.
Como uma investigação pode identificar uma conta laranja?
As autoridades podem analisar diferentes elementos relacionados à movimentação financeira.
Entre eles estão:
- transferências bancárias;
- registros de PIX;
- conversas entre os envolvidos;
- comprovantes de pagamentos;
- dados bancários;
- histórico de movimentações;
- relação entre o titular e os responsáveis pelos valores;
- informações sobre quem tinha acesso à conta.
O contexto pode ser determinante.
Uma transferência isolada pode ter uma explicação legítima. Já uma sequência de operações incompatíveis com o perfil financeiro do titular, acompanhada de mensagens indicando conhecimento sobre a finalidade dos valores, pode receber outra interpretação durante uma investigação.
O que fazer se alguém pedir sua conta para receber um PIX?
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A orientação mais segura é não disponibilizar sua conta quando você não conhece a origem ou a finalidade do dinheiro.
Também é recomendável ter cuidado com propostas do tipo:
“Receba o dinheiro na sua conta e depois transfira para mim.”
A atenção deve ser ainda maior quando a pessoa oferece pagamento para utilizar sua conta ou pede que você faça várias transferências em sequência.
Se uma movimentação suspeita já aconteceu, o ideal é preservar comprovantes e conversas relacionadas à operação, entrar em contato com o banco pelos canais oficiais e procurar orientação jurídica caso exista suspeita de fraude ou crime.
Receber um PIX suspeito significa que a pessoa será presa?
Não.
Não existe prisão automática pelo simples recebimento de um PIX suspeito.
A investigação precisa verificar o que aconteceu e qual foi a participação do titular da conta. A titularidade da conta, isoladamente, não demonstra que a pessoa participou de um crime.
A situação é diferente quando existem elementos indicando que o titular sabia da finalidade criminosa e permitiu conscientemente que sua conta fosse utilizada.
A nova lei afeta quem usa PIX no dia a dia?
Para o usuário comum, a principal consequência é a necessidade de ter mais cuidado ao permitir que outras pessoas utilizem sua conta.
O PIX é apenas o meio de transferência. Ele continua sendo uma ferramenta legítima para pagamentos e transferências entre pessoas e empresas.
O problema está na utilização da estrutura bancária para facilitar atividades criminosas.
Por isso, compartilhar dados bancários, permitir que terceiros movimentem sua conta ou aceitar receber valores para posteriormente transferi-los pode trazer riscos quando a operação não é transparente.
O que diz a nova lei sobre a cessão de conta laranja?

A Lei nº 15.397/2026 incluiu no artigo 171, § 2º, do Código Penal a previsão da cessão de conta laranja.
A regra alcança quem cede uma conta bancária, gratuitamente ou mediante pagamento, para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou provenientes dela.
A pena estabelecida é de um a cinco anos de reclusão e multa.
A aplicação prática do dispositivo ainda deverá ser consolidada pela interpretação dos tribunais, especialmente nos casos em que houver dúvida sobre o conhecimento do titular da conta ou sobre a relação entre a cessão e outros crimes.
Conclusão
A Lei nº 15.397/2026 não transformou todo empréstimo de conta bancária em crime. O que passou a ser previsto expressamente no Código Penal é a cessão de conta laranja para movimentação de recursos relacionados a atividades criminosas.
A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, e a regra vale tanto para quem empresta a conta gratuitamente quanto para quem recebe alguma vantagem.
Para evitar problemas, a recomendação é simples: não permita que terceiros utilizem sua conta para receber ou movimentar dinheiro quando você não tiver segurança sobre a origem e a finalidade dos valores.
Se uma movimentação suspeita já ocorreu, preservar os registros da operação, comunicar o banco e buscar orientação jurídica são medidas mais seguras do que tentar resolver a situação por conta própria.



