O Simples Nacional passará por uma nova etapa de adaptação à Reforma Tributária do Consumo a partir de 2027. As mudanças regulamentam a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime simplificado e criam uma decisão importante para as empresas: continuar recolhendo esses tributos dentro do Simples ou optar pela apuração pelo regime regular.
As regras fazem parte da preparação para a transição do atual sistema tributário para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Segundo a Receita Federal, a reforma prevê a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo novo sistema formado principalmente pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado conjuntamente por estados e municípios.
Para os pequenos negócios, a mudança merece atenção porque a escolha feita em 2026 poderá afetar a forma de apuração dos tributos no primeiro semestre de 2027. A própria Receita Federal orienta que, em setembro de 2026, o contribuinte poderá precisar tomar duas decisões distintas: optar ou não pelo Simples Nacional para 2027 e definir como pretende recolher IBS e CBS.
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O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária
A principal alteração é a adaptação do regime simplificado à chegada do IBS e da CBS.
O Simples Nacional continuará existindo como regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, mas passará a conviver com os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Na prática, a empresa poderá permanecer no Simples e continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada. Ao mesmo tempo, haverá a possibilidade de optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Essa segunda alternativa cria uma espécie de modelo híbrido: a empresa permanece enquadrada no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS separadamente, de acordo com as regras do regime regular.
A diferença pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas e precisam avaliar o aproveitamento de créditos tributários na cadeia.
Empresa do Simples poderá escolher como pagar IBS e CBS
Uma das novidades mais importantes para 2027 é justamente a possibilidade de escolher a forma de recolhimento dos dois novos tributos.
A empresa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não precisará fazer uma nova manifestação apenas para continuar no modelo simplificado.
Já quem entender que é mais vantajoso apurar os dois tributos pelo regime regular deverá realizar a opção dentro do prazo estabelecido.
A Receita Federal informa que a escolha será feita semestralmente. Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deverá ser realizada de 1º a 30 de setembro de 2026.
Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal. O impacto dependerá do setor, do perfil dos clientes, das despesas da empresa, da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e da estrutura da operação.
Exemplo prático
Imagine uma pequena indústria que está no Simples Nacional e vende grande parte de sua produção para outras empresas.
Nesse caso, pode ser necessário comparar o efeito de permanecer com IBS e CBS dentro do Simples com a possibilidade de recolhê-los pelo regime regular.
Já uma pequena empresa que vende diretamente ao consumidor final pode ter uma estrutura completamente diferente.
Por isso, não existe uma resposta única sobre qual alternativa será melhor para todas as empresas.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027
Para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime para 2027, o calendário passa a exigir atenção especial.
A janela de opção ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme as regras divulgadas para a transição.
O mesmo período é relevante para empresas que já estão no Simples e querem escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Isso representa uma mudança importante em relação à lógica tradicional de deixar a decisão para o início do ano seguinte.
Quem pretende alterar sua situação tributária precisa antecipar a análise.
E se a empresa quiser mudar no segundo semestre de 2027?
A escolha não ficará limitada ao primeiro semestre.
Para o período de julho a dezembro de 2027, haverá uma nova janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, conforme o calendário específico definido para a transição.
Essa característica semestral aumenta a importância do acompanhamento tributário durante 2027. Uma empresa poderá avaliar os resultados do primeiro período e, dentro das regras aplicáveis, tomar uma nova decisão para a segunda metade do ano.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Não necessariamente.
Se a empresa já é optante pelo Simples Nacional e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro da própria sistemática do regime simplificado, não precisará fazer uma nova opção apenas para permanecer nessa modalidade.
A situação é diferente para quem pretende retirar IBS e CBS do recolhimento simplificado.
Nesse caso, será necessário manifestar a opção pelo regime regular dentro do prazo correspondente.
A decisão deve ser avaliada com antecedência porque envolve não apenas o pagamento do imposto, mas também processos de emissão de documentos fiscais, escrituração, sistemas de gestão e relacionamento comercial com clientes e fornecedores.
IBS e CBS fazem parte da Reforma Tributária
A CBS e o IBS são dois dos principais componentes do novo sistema de tributação do consumo.
A CBS será um tributo federal, enquanto o IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios.
A Reforma Tributária prevê uma transição gradual. Segundo a Receita Federal, 2026 é o ano de testes do novo modelo, enquanto 2027 marca o início de uma nova etapa, com a extinção de PIS e Cofins e a entrada da CBS em seu novo formato. O IBS também começa sua trajetória de implementação, enquanto ICMS e ISS entram em processo gradual de substituição nos anos seguintes.
A transição completa do modelo está prevista para 2033, quando o novo sistema deverá estar integralmente implementado.
Como ficam PIS e Cofins
A reforma prevê a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027, com a CBS assumindo papel central na tributação federal sobre o consumo.
Para empresas do Simples Nacional, essa mudança exige adaptação da regulamentação do regime, dos documentos fiscais e dos sistemas utilizados para cálculo e declaração.
Isso não significa que o Simples Nacional deixará de existir.
O regime simplificado continuará funcionando, mas sua estrutura será ajustada para incorporar os novos tributos e as regras de transição.
O que muda na receita usada para calcular o Simples
A regulamentação também atualiza conceitos relacionados à receita bruta e aos cálculos utilizados no regime.
A receita bruta passa a contemplar de forma expressa operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de esclarecer o tratamento de valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.
Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta utilizada para determinadas finalidades de cálculo do Simples.
Para o empresário, isso significa que a contabilidade precisará separar corretamente os valores conforme a natureza de cada operação.
Documentos fiscais também exigirão adaptação
A Reforma Tributária não muda apenas a forma de calcular impostos.
Os sistemas responsáveis pela emissão das notas fiscais também precisam ser preparados para o novo modelo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm trabalhando na definição do cronograma relacionado aos documentos fiscais eletrônicos que deverão destacar informações referentes ao IBS e à CBS.
A própria Receita já orienta os contribuintes sobre a necessidade de adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas exigências da reforma.
Para uma pequena empresa, isso significa verificar com antecedência se o sistema de emissão de notas, o software contábil e o sistema de gestão estarão preparados para as mudanças.
Sublimite do Simples também entra na transição
Outro ponto que merece atenção é o sublimite utilizado para determinados tributos estaduais e municipais.
A regulamentação relacionada à reforma amplia a referência ao novo IBS dentro das regras aplicáveis ao Simples Nacional.
A mudança é relevante porque o IBS substituirá progressivamente a participação do ICMS e do ISS no sistema de tributação sobre o consumo.
Para empresas próximas dos limites de faturamento, o acompanhamento da receita acumulada continuará sendo fundamental.
Uma variação significativa no faturamento pode alterar a situação tributária da empresa e exigir providências diferentes ao longo do ano.
MEI também será afetado pela modernização fiscal
O Microempreendedor Individual também está inserido no processo de modernização das obrigações fiscais.
A Reforma Tributária e as mudanças nos documentos eletrônicos exigem adequações na forma de registrar determinadas operações.
Para serviços, a emissão da NFS-e de padrão nacional continua sendo uma referência importante para o MEI.
Nas operações envolvendo mercadorias, a regulamentação também prevê mecanismos voltados à simplificação da emissão fiscal.
É importante, porém, separar as regras específicas do MEI das regras aplicáveis às demais empresas do Simples Nacional. O microempreendedor possui tratamento próprio e não deve presumir que toda alteração destinada às microempresas e empresas de pequeno porte terá exatamente o mesmo efeito para sua atividade.
Defis será integrada ao PGDAS-D
Outra mudança administrativa relevante envolve a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, conhecida como Defis.
A tendência estabelecida pela regulamentação é integrar as informações que antes eram apresentadas separadamente ao próprio PGDAS-D.
Com isso, o contribuinte deverá concentrar as informações socioeconômicas e fiscais no ambiente utilizado para a apuração do Simples Nacional.
A medida busca reduzir a fragmentação das obrigações acessórias e simplificar a prestação de informações.
Para contadores e empresários, entretanto, a mudança exigirá adaptação dos procedimentos internos, especialmente no primeiro ano de funcionamento do novo formato.
O que a empresa deve analisar antes de escolher o regime
A decisão entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular não deve ser feita apenas olhando para a porcentagem de imposto.
É necessário analisar o modelo de negócios.
Empresas que vendem predominantemente para consumidores finais podem apresentar uma estrutura diferente daquela observada em empresas que fornecem produtos e serviços para outras companhias.
Também é necessário considerar a possibilidade de aproveitamento de créditos, o impacto sobre os preços, a cadeia de fornecedores e o custo administrativo de cumprir as obrigações do regime regular.
Por isso, a recomendação prática é fazer uma simulação antes do prazo de setembro.
Exemplo de análise para uma pequena empresa
Considere uma empresa de comércio com faturamento anual próximo do limite do Simples.
Ela compra produtos de fornecedores, mantém estoque e vende tanto para pessoas físicas quanto para outras empresas.
Nesse cenário, a empresa deve levantar o faturamento dos últimos 12 meses, identificar a composição de suas vendas, analisar o perfil dos compradores e verificar como a opção pelo regime regular de IBS e CBS afetaria os créditos tributários e a formação dos preços.
Depois, o contador pode comparar os dois cenários.
O resultado pode mostrar que uma alternativa é mais adequada para aquele negócio, mas a conclusão pode ser diferente para outra empresa do mesmo setor.
Essa é uma das razões pelas quais a Reforma Tributária exige planejamento mesmo de negócios que continuarão no Simples Nacional.
A transição não termina em 2027

Um erro comum é tratar 2027 como se fosse o ponto final da Reforma Tributária.
Na realidade, o ano representa apenas uma etapa importante de uma transição que continuará nos anos seguintes.
A partir de 2029, ocorrerá a redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS e o aumento correspondente da participação do IBS.
O modelo atual e o novo sistema conviverão durante um período de transição até a implementação integral prevista para 2033.
Isso significa que empresas precisarão acompanhar novas regras durante vários anos.
O que muda para o empresário brasileiro na prática
Para o pequeno empresário, a principal consequência é que a gestão tributária ficará ainda mais ligada ao planejamento.
Não será suficiente apenas pagar o DAS todos os meses.
Será necessário entender como a empresa se enquadra no novo sistema, quais tributos estão dentro do Simples, quais podem ser recolhidos separadamente e como as novas regras afetam a emissão de documentos fiscais.
A adaptação tecnológica também ganha importância.
Sistemas de emissão de notas, softwares de gestão financeira e plataformas utilizadas pela contabilidade precisarão acompanhar os novos campos e procedimentos relacionados à reforma.
A Receita Federal já trabalha com o Comitê Gestor do IBS para estabelecer cronogramas e padrões para os documentos fiscais eletrônicos.
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