Recentemente, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) passou por várias mudanças, bem como a CNH. Atualmente, a grande maioria dos motoristas acende os faróis baixos dos veículos durante o dia nas rodovias.
Lei do farol baixo passou por mudanças; saiba como evitar multas
Saiba tudo sobre a lei do farol baixo e confira as demais mudanças relacionadas a pontos na carteira de motorista.
Isso porque essa prática se tornou obrigatória em 2016, com o objetivo de garantir a segurança dos motoristas. Apesar disso, poucos motoristas têm consciência desta regra e que hoje em dia é preciso ligá-los durante o dia. Desse modo, é preciso ter atenção para evitar multas indesejadas.
Como funciona a lei da “luz baixa”?
Primeiramente, de acordo com essa lei, os motoristas equipados com DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia do Brasil. Contudo, quem não tiver o DRL deve, obrigatoriamente, manter os faróis acesos, ainda que seja durante o dia.
Desse modo, aqueles que descumprirem a lei receberão multas, de acordo com o advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira.
Além disso, é preciso destacar que usar farol baixo é necessário somente em rodovias simples, isto é, que não possuem uma separação física entre as pistas.
Quanto custa a multa por não usar farol baixo?
De acordo com o Artigo 250 do CTB, não manter o farol baixo em locais e circunstâncias em que ele é exigência é uma infração de natureza média e a multa é de R$ 130,16.
Além disso, o motorista que cometer esta infração leva 4 pontos na carteira.
Mudanças nos pontos da CNH
Como dito antes, o Código Brasileiro de Trânsito passou por mudanças no esquema de pontuação da CNH. A principal delas é que o novo limite de pontos é 40. Contudo, esse número pode diminuir de acordo com a quantidade de multas graves ou gravíssimas.
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Além disso, se o motorista for flagrado pela fiscalização enquanto dirige com a carteira suspensa, pode pagar uma multa de até R$ 900 e o veículo será confiscado.
Veja a seguir as novas regras de limites de pontos:
- Sem infrações gravíssimas: limite de 40 pontos;
- Com uma infração gravíssima: limite de 30 pontos;
- Com duas ou mais infrações gravíssimas: 20 pontos.
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com
