A Lei do Farol, em vigor desde a Lei 14.071/20, exige que motoristas em rodovias de pista simples mantenham o farol baixo ligado durante o dia para aumentar a visibilidade e a segurança nas estradas. Entretanto, muitos motoristas ainda se confundem sobre quando exatamente é obrigatório acender o farol, o que tem gerado um número expressivo de multas.
Motoristas podem ser surpreendidos com multa de R$ 130,16
Entenda a Lei do Farol e saiba quando ligar o farol baixo em rodovias para evitar multas e garantir segurança no trânsito.
Se você deseja evitar infrações e garantir uma condução segura, confira tudo o que precisa saber sobre a Lei do Farol, quando usar o farol baixo e o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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O que é a Lei do Farol?
A Lei do Farol determina o uso do farol baixo em rodovias de pista simples durante o dia. Essas rodovias não possuem separação física entre as pistas, como canteiros centrais ou muretas. A ideia é que o farol baixo ligado durante o dia ajuda a melhorar a visibilidade do veículo para outros motoristas, especialmente em locais sem divisórias.
Antes da Lei 14.071/20, o farol baixo era exigido em todas as rodovias, independentemente do horário e tipo de pista. Atualmente, com a mudança na legislação, a obrigatoriedade é para rodovias de pista simples.
O que é uma rodovia de pista simples?
Rodovias de pista simples são aquelas em que não há uma divisão física entre as faixas opostas. Esse tipo de pista é caracterizado pela ausência de barreiras, muretas ou canteiros centrais, o que aumenta o risco de colisões frontais. Assim, o uso do farol baixo nessas rodovias durante o dia visa aumentar a segurança.
Quem possui DRL está dispensado do farol baixo?
Sim, mas com restrições. Motoristas de veículos que possuem o DRL (Daytime Running Lights), ou luz de rodagem diurna, não precisam acender o farol baixo nas rodovias de pista simples durante o dia. O DRL é uma luz de fábrica, instalada em veículos mais novos, que aumenta a visibilidade do carro para outros motoristas.
Contudo, o DRL não substitui o farol baixo em todas as situações. É obrigatório ligar o farol baixo nessas situações:
- À noite, em qualquer tipo de via.
- Em túneis, independentemente do horário.
- Em situações de pouca visibilidade, como neblina, chuva ou cerração.
Situações obrigatórias para uso do farol baixo, segundo o CTB
Para garantir que você não seja surpreendido por uma multa, veja as situações em que o farol baixo é obrigatório:
- Em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, durante o dia (caso o veículo não tenha DRL).
- Em túneis, independentemente do horário.
- Durante a noite, em qualquer tipo de via.
- Em condições de baixa visibilidade, como nevoeiro, chuva intensa e cerração.
Deixar de cumprir a Lei do Farol em rodovias de pista simples pode render uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).
Multas e infrações relacionadas ao sistema de iluminação do veículo
Além do uso obrigatório do farol baixo, é importante lembrar que o sistema de iluminação do veículo deve estar sempre em perfeito funcionamento. Faróis queimados, por exemplo, também são motivo para multa.
Segundo o artigo 230, inciso XXII do CTB, dirigir com farol queimado é uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
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E se apenas um farol estiver queimado?
Mesmo que apenas um dos faróis esteja com defeito, a multa pode ser aplicada. O CTB exige que todas as luzes do veículo estejam em pleno funcionamento, incluindo:
- Faróis principais
- Setas
- Luzes de freio
- Pisca-alerta
Como evitar problemas com multas: manutenção do sistema de iluminação

Para evitar multas desnecessárias e garantir a segurança, uma boa prática é fazer uma checagem semanal do sistema de iluminação. Isso inclui verificar os faróis, setas e luzes de freio. É uma inspeção simples e rápida que pode ser feita em casa e ajuda a evitar infrações e imprevistos na estrada.
Recorrendo de multas por iluminação defeituosa
Caso você seja multado por um problema de iluminação, ainda é possível recorrer em algumas situações. O processo acontece em três etapas:
- Defesa prévia: Verifique se a notificação contém algum erro, como dados incorretos do veículo ou do local da autuação. Qualquer erro formal pode anular a multa nesta fase.
- Recurso em 1ª instância: Se a defesa prévia não for aceita, o recurso pode ser enviado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), explicando os motivos e comprovando que o problema foi resolvido.
- Recurso em 2ª instância: Caso o recurso em 1ª instância seja negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Existem aplicativos, como o Zul+, que oferecem ajuda na elaboração do recurso, simplificando o processo.
Imagem: Nomad_Soul / shutterstock.com
