A lei carrinhos supermercado aprovada em Florianópolis gerou debates sobre organização urbana, abandono de equipamentos em vias públicas e segurança. A norma, sancionada pelo prefeito Topazio Neto (PSD), já está em vigor e estabelece limites claros para a utilização desses itens fora dos estabelecimentos comerciais.
Lei inédita restringe circulação de carrinhos de supermercado fora das lojas
Florianópolis sanciona lei que restringe circulação de carrinhos de supermercado fora das lojas. Entenda regras, multas e impacto para os estabelecimentos.
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Entenda a nova legislação em vigor

Publicada no dia 28 de agosto, a lei restringe a circulação de carrinhos de supermercado fora das dependências das lojas. Segundo o texto, somente funcionários devidamente identificados podem conduzir esses equipamentos além dos limites do comércio.
Além disso, fica proibido abandonar carrinhos em calçadas, ruas e praças, situação comum em diferentes regiões da capital catarinense. Os estabelecimentos passam a ter responsabilidade direta no controle da saída e no retorno dos carrinhos, devendo adotar medidas preventivas para evitar que sejam levados.
Fiscalização e penalidades previstas
A Secretaria Municipal de Segurança de Florianópolis será a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. A norma prevê sanções que variam de advertências até multas, conforme disposto no Código de Posturas do Município.
Essa medida busca reduzir os problemas de circulação urbana e desordem em espaços públicos, já que carrinhos de mercado abandonados frequentemente atrapalhavam pedestres e prejudicavam a estética urbana.
Apreensão de carrinhos em vias públicas
Os carrinhos encontrados em situação irregular poderão ser apreendidos pelas autoridades. Isso inclui aqueles deixados em vias públicas ou utilizados por pessoas sem vínculo com os estabelecimentos.
Impacto para os comerciantes
Os donos de supermercados precisam se adaptar para garantir que seus clientes não levem os carrinhos além dos limites da loja. Isso pode significar maior investimento em segurança e vigilância, além da adoção de mecanismos como travas automáticas em rodas e sistemas de monitoramento eletrônico.
Origem do projeto de lei
O projeto de lei que deu origem à nova norma foi apresentado em 2021 pelos vereadores Marcelinho da Intendência e Diácono Ricardo. A proposta surgiu após diversas reclamações sobre o grande número de carrinhos abandonados em ruas e praças da cidade.
O texto também destaca que a maioria desses carrinhos é considerada produto de furto nos supermercados, o que gera prejuízos diretos para o setor. Os vereadores argumentaram que a legislação contribuiria tanto para a proteção do patrimônio privado quanto para a organização do espaço público.
A motivação para a regulamentação
Carrinhos de compras abandonados costumam ser utilizados por andarilhos e pessoas em situação de rua como meio de transporte de pertences. Essa realidade foi um dos pontos mais discutidos durante a tramitação do projeto, já que envolve não apenas questões de ordem urbana, mas também sociais.
A legislação, no entanto, tem como foco principal a responsabilidade dos supermercados e a proteção de seus bens. Com a aprovação da lei, espera-se que diminua a quantidade de carrinhos espalhados pela cidade e que o patrimônio público seja mais preservado.
O problema dos carrinhos abandonados
Prejuízos para a mobilidade urbana
Carrinhos deixados em calçadas obstruem a passagem de pedestres, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Danos à imagem da cidade
O abandono desses itens gera poluição visual e compromete a organização dos espaços urbanos.
Custos para supermercados
Supermercados relatam perdas significativas com carrinhos furtados e não devolvidos.
Questão social
A utilização por pessoas em situação de rua expõe a necessidade de políticas sociais paralelas para enfrentar o problema.
Comparações com outras cidades
Embora seja a primeira lei específica sobre carrinhos de supermercado em Florianópolis, outras cidades brasileiras já discutiram medidas semelhantes. Em algumas regiões, estabelecimentos adotaram voluntariamente tecnologias de travamento automático nas rodas, que impedem que o equipamento ultrapasse determinada distância do supermercado.
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No exterior, países como Estados Unidos e Austrália já possuem regulamentações semelhantes, além de sistemas de monitoramento para garantir que os carrinhos sejam utilizados apenas dentro dos limites dos estabelecimentos.
Possíveis desdobramentos da lei
A médio prazo, a lei pode estimular supermercados a investir em novas tecnologias para evitar que carrinhos sejam levados, como:
- Sistemas de trava automática nas rodas;
- Chips eletrônicos com rastreamento;
- Campanhas de conscientização com clientes;
- Treinamento de funcionários para monitorar saídas.
Além disso, o poder público pode ampliar a fiscalização para garantir a efetividade da norma, especialmente em regiões centrais da cidade.
Repercussão entre moradores e comerciantes
A lei recebeu opiniões divergentes. Para muitos moradores, a iniciativa representa um avanço na organização urbana e na melhoria da mobilidade em calçadas. Já comerciantes avaliam que a adaptação trará custos adicionais.
Enquanto isso, especialistas em direito urbano destacam que a medida busca equilibrar interesses privados e coletivos, estabelecendo regras claras para um problema recorrente.
O que muda para os consumidores
Para os consumidores, a principal mudança é a impossibilidade de levar carrinhos de compras para fora dos limites do supermercado, mesmo que a intenção seja apenas transportar as mercadorias até o carro estacionado em via pública.
Dessa forma, os estabelecimentos deverão oferecer alternativas, como funcionários para auxiliar clientes ou carrinhos menores exclusivos para estacionamento.
Caminhos para o futuro

A lei que restringe o uso de carrinhos de supermercado em Florianópolis pode servir de referência para outras cidades brasileiras. O equilíbrio entre preservação do patrimônio, organização urbana e acolhimento de demandas sociais será essencial para o sucesso da iniciativa.
Com a medida, o município reforça seu papel na regulamentação de práticas que afetam o cotidiano da população, buscando conciliar interesses coletivos com a responsabilidade dos setores comerciais.
