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Lei permite pegar produtos de graça no supermercado; saiba como

Procon e supermercados garantem troca de produto de forma gratuita. Porém, órgãos de fiscalização estão atentos para atitudes de má fé.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Carrinho de supermercado em primeiro plano. Ao fundo aparece desfocada prateleiras e corredor de supermercado. Em destaque a frase em letras brancas: Produtos de Graça.

Encontrar produtos fora da validade em supermercados infelizmente é algo bastante comum. Porém, se os estabelecimentos são notificados devido à venda de produtos fora do prazo correto, os prejuízos são enormes. Por isso, uma tática usada pelos supermercados impede o prejuízo e beneficia o consumidor.

Uma lei estabelecida através da parceria entre Procon e os supermercados, permite que, se o consumidor encontrar um produto fora da validade, poderá trocar por outra mercadoria gratuitamente.

A troca é permitida em todo o estado de São Paulo e só acontece nos estabelecimentos que fazem parte da Associação Paulista de Supermercados (APAS).

Saiba como funciona a troca pelo produto de graça

Ao fazer as compras no supermercado é preciso ficar atento à validade dos produtos. Para incentivar esse hábito nos consumidores, desde de outubro de 2011, o Procon/SP junto com a APAS, lançou a campanha “De olho na validade”.

A iniciativa educativa tem o objetivo de chamar a atenção para o prazo de validade dos produtos. Para isso, a parceria permite que o consumidor ao achar um produto fora da validade na prateleira do mercado, troque por outro produto dentro do prazo de validade e o leve sem pagar.

A intenção é proporcionar maior atenção dos fornecedores, em relação aos prazos, e também do consumidor.

Iniciativa pode gerar má fé do consumidor

A proposta de troca é positiva e incentiva o consumidor a ficar atento ao prazo de validade dos produtos nos supermercados. Porém, também pode servir para o comportamento de má fé de alguns consumidores.

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A Associação Brasileira de Prevenção de Perdas relatou ao Procon/SP o caso de uma mulher que foi até o mercado e escondeu nas prateleiras produtos próximos a vencer. Dias depois a consumidora retornou ao estabelecimento e exigiu a troca do produto de graça.

A consumidora foi investigada e sua ação de má fé foi comprovada. Nesse caso não há a troca por produtos gratuitamente, já que o Código de Defesa do Consumidor só assegura os direitos aos consumidores de boa fé. 

Imagem: Non c / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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