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Lei permite pegar produtos de graça no supermercado; saiba como

Procon e supermercados garantem troca de produto de forma gratuita. Porém, órgãos de fiscalização estão atentos para atitudes de má fé.

Avatar de Fernanda Cadaval Fernanda Cadaval · · 2 min de leitura
Carrinho de supermercado em primeiro plano. Ao fundo aparece desfocada prateleiras e corredor de supermercado. Em destaque a frase em letras brancas: Produtos de Graça.

Encontrar produtos fora da validade em supermercados infelizmente é algo bastante comum. Porém, se os estabelecimentos são notificados devido à venda de produtos fora do prazo correto, os prejuízos são enormes. Por isso, uma tática usada pelos supermercados impede o prejuízo e beneficia o consumidor.

Uma lei estabelecida através da parceria entre Procon e os supermercados, permite que, se o consumidor encontrar um produto fora da validade, poderá trocar por outra mercadoria gratuitamente.

A troca é permitida em todo o estado de São Paulo e só acontece nos estabelecimentos que fazem parte da Associação Paulista de Supermercados (APAS).

Saiba como funciona a troca pelo produto de graça

Ao fazer as compras no supermercado é preciso ficar atento à validade dos produtos. Para incentivar esse hábito nos consumidores, desde de outubro de 2011, o Procon/SP junto com a APAS, lançou a campanha “De olho na validade”.

A iniciativa educativa tem o objetivo de chamar a atenção para o prazo de validade dos produtos. Para isso, a parceria permite que o consumidor ao achar um produto fora da validade na prateleira do mercado, troque por outro produto dentro do prazo de validade e o leve sem pagar.

A intenção é proporcionar maior atenção dos fornecedores, em relação aos prazos, e também do consumidor.

Iniciativa pode gerar má fé do consumidor

A proposta de troca é positiva e incentiva o consumidor a ficar atento ao prazo de validade dos produtos nos supermercados. Porém, também pode servir para o comportamento de má fé de alguns consumidores.

A Associação Brasileira de Prevenção de Perdas relatou ao Procon/SP o caso de uma mulher que foi até o mercado e escondeu nas prateleiras produtos próximos a vencer. Dias depois a consumidora retornou ao estabelecimento e exigiu a troca do produto de graça.

A consumidora foi investigada e sua ação de má fé foi comprovada. Nesse caso não há a troca por produtos gratuitamente, já que o Código de Defesa do Consumidor só assegura os direitos aos consumidores de boa fé. 

Imagem: Non c / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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