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Lei recentemente anunciada pode surpreender motoristas com multa

Uma nova lei pode fazer com que diversos(as) motoristas percam a sua carteira de habilitação. Para saber mais, continue a leitura!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Motorista ao volante com a mão na cabeça com ar de preocupado.

Uma nova Lei pode fazer com que diversos motoristas percam a sua carteira de habilitação. Após anúncio de legislação sobre nova placa de veículo, a partir de agora motoristas poderão ser multados(as) a qualquer momento se não estiver com a situação regularizada.

Anteriormente, já era crime se numerações de motor, chassi ou monobloco de veículo fossem adulteradas. Agora, com a nova lei, as placas de carro entram em jogo, podendo chegar à reclusão de três a seis anos.

Assim, em caso de adulteração ou remarcação das informações da placa pegos em flagrante, há possibilidade de pagamento de fiança.

A nova lei prevê que é crime andar sem placa?

Não. Com a mudança das placas normais pelas do Mercosul, que não possuem nenhum lacre de segurança, o roubo de placas ficou ainda mais comum.

No entanto, transitar sem placa não é crime, mas é uma infração gravíssima da legislação, gerando multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e possível remoção do veículo.

O crime, nesse caso, se aplica no que falamos anteriormente: adulteração, remarcação ou supressão de algum dos caracteres do registro. Para a autuação e cumprimento da lei, as autoridades devem agir em flagrante.

Dessa forma, quem tiver algum maquinário, aparelho ou objeto que seja para falsificação de placas, ou esteja conduzindo um veículo que possua uma placa adulterada, poderá pagar por estes crimes na prisão.

O que mais mudou com a nova legislação para os motoristas?

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A Lei 14.562/23 prevê uma punição também para adulteração de identificação de veículos de reboques e semirreboques. Isso não estava esclarecido anteriormente no Código Penal.

Essa é uma estratégia para tentar diminuir o roubo de cargas. Além disso, o Código também manteve a pena de 1/3 do tempo para os funcionários públicos que contribuíram para a remarcação ou alteração do veículo por meio de licenciamentos ou registros.

Imagem: Tommaso79 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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