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Lei Rouanet: ministra de Lula faz revelação surpreendente

Durante entrevista, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, falou sobre a Lei Rouanet e surpreendeu com uma declaração sobre a lei. Confira.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Moedas de Real espalhadas - Lei Rouanet

A Lei Rouanet sempre esteve envolvida em uma série de polêmicas e, com a volta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o debate em torno do benefício ficou ainda mais acalorado. Nesta semana, durante passagem no UOL Entrevista, a ministra da Cultura, Margareth Menezes afirmou que a lei em questão não dá dinheiro a artistas, apenas faz uma análise e viabiliza que os projetos recebam verba.

De acordo com a ministra, o governo faz uma análise técnica para verificar se os projetos apresentados estão de acordo com as normas impostas pela lei. Margareth ainda disse que mesmo sendo uma artista independente, nunca conseguiu apoio pela Lei Rouanet e que teve que construir sua carreira “na unha”. Assim, destacou que há necessidade de uma mudança na lei. 

O que é a Lei Rouanet?

Lançada em 1991, pelo então presidente Fernando Collor, seu nome original é Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído por meio da Lei nº 8.313. Contudo, por ter sido desenvolvido pelo ex-secretário da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, o programa ficou popularmente conhecido como “Lei Rouanet”.

O Pronac (Lei Rouanet) tem o objetivo de fomentar a cultura no Brasil por meio de arrecadação e destinação dos recursos para o setor cultural. Além disso, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a lei também tem o intuito de promover “preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus e demais acervos”.

Lei Paulo Gustavo

Durante a entrevista, a ministra da Cultura também afirmou que a Lei Paulo Gustavo irá repassar R$ 3,8 bilhões ao setor cultural como forma de incentivo.

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Margareth Menezes explicou que, na próxima quinta-feira (11), serão abertas as inscrições para os estados e municípios realizarem a captação de recursos por meio da Lei, de modo que o cadastro poderá ser feito pelo prazo de dois meses.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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