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Liberado novo benefício exclusivo para famílias com crianças
O programa Emprega + Mulheres faz alterações na CLT para promover a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho.
O programa Emprega + Mulheres entrou em vigor através da Lei 14.457/2022 no dia 21 de setembro de 2022. Ela faz alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para promover a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho.
O programa inclui na legislação trabalhista diversas medidas para apoiar a parentalidade em conjunto com a empregabilidade. Uma delas é a possibilidade, para mães e pais que tenham filhos ou enteados de até 6 anos de idade com alguma deficiência, de ter uma jornada de trabalho com horários de entrada e saída mais ajustáveis.
Selo Emprega + Mulher nas empresas
O programa criou o Selo Emprega + Mulher para reconhecer as empresas que implementaram medidas para o fornecimento de creches e pré-escolas para suprir as necessidades dos seus funcionários. Assim, maior será o número de mulheres nas empresas e melhores serão as condições para que elas sigam como mão de obra ativa no mercado.
O selo ainda depende da regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá ser usado pelas empresas para a divulgação de ações.
Licença-maternidade
A nova legislação oferece mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas que tiverem o selo Emprega + Mulher. Os dois meses extras podem também ser compartilhados com o companheiro, caso ele também trabalhe em uma empresa cidadã.
As mães que optarem por 6 meses poderão substituir os 60 dias por um período de 120 dias com meia-jornada. A lei aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito de acompanhar a grávida em exames e consultas médicas.
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Outra medida é prever que empresas com no mínimo 30 funcionárias tenham um local próprio e adequado para acomodar os filhos no período da amamentação. Se não houver o espaço, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.
Além disso, foi ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche. A norma também prevê que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que possuam a mesma função.
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com
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