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Existe diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade?

Qual a diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade? Saiba o que dizem a CLT e o INSS sobre cada caso e quem tem direito ao valor

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
Como pedir o Salário-Maternidade pelo Meu INSS?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A licença-maternidade é um benefício, ou melhor, um direito trabalhista bem conhecido. Contudo, nem todo mundo sabe como as coisas funcionam quando falamos da licença-paternidade. Existe alguma diferença entre os dois direitos? Acontece que existem algumas especificações a respeito desse tema que são muito importantes de se ter em mente. No texto a seguir, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, então não deixe de conferir!

Qual a diferença entre licença-maternidade e licença-paternidade?

Primeiramente, é preciso dizer que a licença-maternidade é um período de afastamento do trabalho que pode durar de 120 a 180 dias, a depender das condições da funcionária em questão. Esse também é um direito estendido tanto a mães que decidem engravidar quanto a mães que escolhem adotar uma criança ou adolescente. E, além da licença-maternidade, também existe o chamado salário-maternidade, ou seja, o salário pago durante essa licença.

E no caso dos pais? Bem, a diferença é que o homem apenas terá direito aos 120 dias de licença em dois casos: o primeiro é quando o casal adota uma criança, e a mãe não pede o direito à licença-maternidade; o segundo é quando o homem é pai solo que decide adotar uma criança.

Já para os demais casos, os pais têm direito a 5 dias de folga do trabalho, sem dedução do salário. Para aqueles que trabalham em empresas que empregam o Programa Empresa Cidadã, esse direito pode chegar a até 20 dias.

Quais são as regras para obter a licença-maternidade?

Por fim, no caso da mulher, para ter acesso à licença-maternidade, é preciso estar trabalhando ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior ao parto. Para quem é contribuinte individual, incluindo MEIs, ainda existe uma carência de 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou adoção.

Quanto à duração da licença, ela depende do motivo. Tanto para casos de gravidez convencional quanto para casos de adoção, o benefício dura, pelo menos, 120 dias. Mas existe a possibilidade de aborto não criminoso ou aborto previsto em lei. Nesse caso, a duração é de 14 dias. O valor do benefício também muda de segurado para segurado. Em todo caso, ele parte de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

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Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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