O Senado aprovou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) o Projeto de Lei 1.648/2020, que garante a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade quando recém-nascidos precisarem permanecer internados em hospitais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será apreciada de forma terminativa.
PL para ampliação da licença-maternidade em caso de internação do bebê ganha aprovação
PL 1.648/2020 prevê extensão da licença-maternidade e salário-maternidade para mães de bebês internados. Saiba mais!
O projeto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB–RO), restringia o benefício a bebês prematuros. No entanto, alterações realizadas pelo relator, senador Sergio Moro (União–PR), ampliaram o alcance, incluindo todos os recém-nascidos internados, independentemente de serem prematuros ou não.
Alterações no PL 1.648/2020

Inclusão de todos os recém-nascidos
O relator do projeto considerou que a limitação aos bebês prematuros deixava de fora crianças que, mesmo nascendo a termo, poderiam necessitar de cuidados hospitalares prolongados. A modificação garante que qualquer mãe de recém-nascido hospitalizado possa ter a licença estendida pelo período de internação.
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Integração à legislação vigente
A proposta prevê que a ampliação da licença-maternidade seja incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Lei de Benefícios da Previdência Social. Dessa forma, a medida terá efeito prático imediato para trabalhadores formais e assegurará a continuidade do pagamento do salário-maternidade durante o tempo adicional de afastamento.
Objetivos da prorrogação
O principal objetivo do projeto é fortalecer o vínculo entre mãe e filho em situações de fragilidade neonatal, proporcionando o suporte emocional e físico necessário durante a internação hospitalar. A medida também busca uniformizar o tratamento entre crianças, evitando discriminações baseadas no fato de serem prematuras ou não.
Benefícios esperados
Proteção à saúde do bebê
A prorrogação da licença garante que a mãe possa acompanhar de perto o tratamento do recém-nascido, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor. Pesquisas indicam que a presença materna contribui significativamente para a recuperação de bebês internados, reduzindo riscos de complicações e fortalecendo o vínculo afetivo.
Apoio às mães
A extensão da licença-maternidade proporciona maior tranquilidade financeira e emocional para as mães, que não precisarão escolher entre retornar ao trabalho e cuidar de um filho hospitalizado. Além disso, a medida pode reduzir o estresse e a ansiedade familiar, fatores importantes para o desenvolvimento saudável da criança.
Impacto social
O projeto representa um avanço na proteção social das mães e dos recém-nascidos, alinhando-se às melhores práticas internacionais de cuidado neonatal. A ampliação da licença também reforça o papel do Estado na garantia de direitos fundamentais, promovendo igualdade e justiça social.
Trâmite legislativo
Comissão de Direitos Humanos (CDH)
O PL 1.648/2020 foi aprovado pela CDH nesta quarta-feira (17), com ajustes realizados pelo relator. A alteração recebeu elogios por ampliar o alcance do benefício e atender situações diversas de internação neonatal.
Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Após a aprovação na CDH, o projeto segue para a CAS, onde será analisado de forma terminativa. Caso aprovado, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, tornando-se lei.
Possíveis próximos passos
Depois da CAS, é esperado que o governo e as associações de pais e maternidades possam se manifestar sobre a implementação da medida, definindo procedimentos para cálculo do tempo adicional de licença e do salário-maternidade.
Considerações sobre a legislação atual
Licença-maternidade vigente
Atualmente, a licença-maternidade no Brasil é de 120 dias para a maioria das trabalhadoras, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. O salário-maternidade é pago pela Previdência Social durante o período de afastamento.
Limitações existentes
Antes da aprovação do PL 1.648/2020 na CDH, mães de recém-nascidos internados, mas nascidos a termo, não tinham direito à prorrogação da licença-maternidade, mesmo que o bebê permanecesse semanas ou meses em tratamento hospitalar. A nova proposta corrige essa lacuna.
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Impactos no mercado de trabalho
Empresas e empregadores
A implementação do PL pode gerar ajustes na gestão de pessoal e planejamento de substituições temporárias em empresas de diferentes setores. No entanto, especialistas apontam que os benefícios sociais e de saúde superam os custos administrativos.
Equidade no ambiente de trabalho
Ao garantir a extensão da licença a todas as mães de recém-nascidos internados, o projeto promove maior equidade no mercado de trabalho, evitando distinções baseadas apenas no tipo de nascimento do bebê.
Perspectivas futuras

Especialistas em direito trabalhista e previdenciário consideram que a aprovação do PL 1.648/2020 será um passo importante na valorização da maternidade e na proteção dos recém-nascidos hospitalizados. Além disso, a medida pode servir de referência para políticas públicas em saúde e assistência social em outros países da América Latina.
FAQ – Perguntas frequentes
O que é o PL 1.648/2020?
É um projeto de lei que prevê a ampliação da licença-maternidade e do salário-maternidade para mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar.
Quem poderá se beneficiar?
Todas as mães de recém-nascidos internados, independentemente de o bebê ser prematuro ou não.
Como será calculado o período adicional de licença?
O tempo de prorrogação será equivalente ao período de internação hospitalar do bebê.
O benefício se aplica a mães empregadas ou autônomas?
A proposta está prevista para ser incorporada à CLT e à Lei de Benefícios da Previdência Social, abrangendo trabalhadoras formais e garantindo o pagamento do salário-maternidade.
Qual é o próximo passo do projeto?
Após aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Considerações finais
Com o andamento do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, é esperado que o texto siga em breve para sanção presidencial, consolidando-se como lei e se tornando uma referência para políticas públicas de cuidado neonatal. Essa iniciativa reflete uma sociedade que valoriza a maternidade e a proteção integral das crianças, promovendo justiça social e respeito aos direitos das famílias.
