A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil já foi publicada e estabelece um aumento gradual do tempo de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos. A mudança começa a valer em 2027 e permitirá que o benefício chegue a 20 dias em 2029, sem prejuízo do salário ou do emprego. Em 2026, no entanto, a regra continua a mesma: cinco dias de licença.
Nova lei aumenta licença-paternidade e cria regra gradual
Nova lei amplia licença-paternidade gradualmente até 20 dias em 2029. Veja quem tem direito e o que muda para trabalhadores.
A medida afeta trabalhadores com carteira assinada e segurados da Previdência Social, que passarão a ter mais tempo para acompanhar os primeiros dias do bebê e dar suporte à família. A publicação da lei também trouxe regras sobre proteção contra demissão, possibilidade de férias após a licença e prorrogação em caso de internação hospitalar, o que aumenta a segurança do trabalhador nesse período.
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O que aconteceu
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.371, que amplia gradualmente o prazo da licença-paternidade no Brasil. A norma cria um cronograma de aumento do benefício e estabelece novas garantias ao trabalhador durante o período de afastamento.
O objetivo da medida é permitir maior participação do pai nos primeiros dias de vida da criança e fortalecer a proteção à família, incluindo casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
Cronograma da ampliação
O aumento será progressivo ao longo dos próximos anos:
- 5 dias em 2026 (regra atual mantida)
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
Durante esse período, o trabalhador continuará recebendo normalmente e não poderá ter prejuízo no vínculo empregatício.
Quem é afetado pela nova licença-paternidade
A nova lei alcança trabalhadores segurados pela Previdência Social, especialmente aqueles com carteira assinada. O direito também se estende aos pais adotivos e aos responsáveis que recebem guarda judicial para fins de adoção.
Na prática, isso significa que tanto o nascimento quanto a adoção passam a garantir o mesmo tempo de afastamento, reforçando a igualdade entre diferentes modelos de família.
Valores, datas e regras do salário-paternidade
O pagamento seguirá o modelo já utilizado no salário-maternidade. O trabalhador continuará recebendo normalmente durante a licença, desde que apresente a documentação exigida, como a certidão de nascimento ou o termo judicial de adoção.
A regra mantém o vínculo com a Previdência Social e garante que o período de afastamento não cause perda salarial. As orientações oficiais podem ser consultadas nos canais do governo federal e da Previdência.
O que muda na prática para os pais
A principal mudança é o aumento do tempo de afastamento remunerado ao longo dos próximos anos. Com mais dias de licença, o pai poderá acompanhar consultas médicas, ajudar na recuperação da mãe e participar da adaptação do bebê à nova rotina.
Além disso, a lei cria uma proteção importante ao emprego, impedindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício. Isso oferece mais estabilidade em um momento delicado para a família.
Outro ponto relevante é a possibilidade de tirar férias logo após a licença, desde que o trabalhador comunique a empresa com 30 dias de antecedência em relação à data prevista do parto ou da decisão judicial de adoção.
Licença será prorrogada em caso de internação
A lei também prevê uma situação especial quando há complicações médicas. Se a mãe ou o recém-nascido precisar ficar internado por causa do parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo mesmo período da internação.
O prazo volta a contar apenas após a alta hospitalar, considerando a última alta entre mãe e bebê. Dessa forma, o pai não perde os dias de convivência garantidos pela legislação.
Como solicitar a licença-paternidade
O procedimento continua simples e semelhante ao que já ocorre atualmente. O trabalhador deve comunicar o empregador e apresentar a certidão de nascimento do filho ou o documento judicial de adoção ou guarda.
Normalmente, o afastamento começa logo após o nascimento ou a decisão judicial, e a empresa registra o período de licença conforme a legislação trabalhista e previdenciária.
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O que pode dar errado
Mesmo com a nova lei, alguns problemas podem acontecer se o trabalhador não ficar atento às regras. O erro mais comum é acreditar que o prazo já será ampliado em 2026, o que não é verdade.
Também pode haver dificuldade quando a documentação não é entregue corretamente ou quando a empresa não é informada dentro do prazo. Por isso, é importante guardar todos os documentos e comunicar o nascimento ou adoção imediatamente.
O que não é verdade sobre a nova lei
Após a publicação da norma, surgiram interpretações equivocadas que precisam ser esclarecidas. A licença não será automaticamente de 20 dias em 2026 e o aumento não acontece de forma imediata para todos.
O cronograma é progressivo e obrigatório, devendo ser seguido conforme o calendário estabelecido pela lei. Isso significa que o prazo atual continua sendo de cinco dias até o início de 2027.
O que o trabalhador deve fazer agora
Neste momento, não é necessário fazer nenhum cadastro ou solicitação antecipada. O mais importante é acompanhar a entrada em vigor da lei e verificar as regras com o empregador quando houver nascimento ou adoção.
Manter a documentação organizada e buscar informações nos canais oficiais do governo ajuda a evitar problemas no momento de solicitar o benefício.
Conclusão
A nova lei da licença-paternidade representa um avanço na legislação trabalhista ao ampliar gradualmente o tempo de afastamento dos pais sem prejuízo salarial. Embora a mudança comece apenas em 2027, o cronograma até 2029 já está definido e traz mais segurança para as famílias brasileiras.
Com proteção contra demissão, possibilidade de férias após a licença e prorrogação em caso de internação, a medida fortalece o cuidado com a criança nos primeiros dias e garante mais estabilidade ao trabalhador. O principal agora é acompanhar as regras e entender que o prazo atual permanece em cinco dias até a nova etapa entrar em vigor.
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