Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Nova lei aumenta licença-paternidade e cria regra gradual

Nova lei amplia licença-paternidade gradualmente até 20 dias em 2029. Veja quem tem direito e o que muda para trabalhadores.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
mudança EUA

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil já foi publicada e estabelece um aumento gradual do tempo de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos. A mudança começa a valer em 2027 e permitirá que o benefício chegue a 20 dias em 2029, sem prejuízo do salário ou do emprego. Em 2026, no entanto, a regra continua a mesma: cinco dias de licença.

A medida afeta trabalhadores com carteira assinada e segurados da Previdência Social, que passarão a ter mais tempo para acompanhar os primeiros dias do bebê e dar suporte à família. A publicação da lei também trouxe regras sobre proteção contra demissão, possibilidade de férias após a licença e prorrogação em caso de internação hospitalar, o que aumenta a segurança do trabalhador nesse período.

Leia mais:

Licença-paternidade deve subir de 5 para até 20 dias

O que aconteceu

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.371, que amplia gradualmente o prazo da licença-paternidade no Brasil. A norma cria um cronograma de aumento do benefício e estabelece novas garantias ao trabalhador durante o período de afastamento.

O objetivo da medida é permitir maior participação do pai nos primeiros dias de vida da criança e fortalecer a proteção à família, incluindo casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Cronograma da ampliação

O aumento será progressivo ao longo dos próximos anos:

  • 5 dias em 2026 (regra atual mantida)
  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029

Durante esse período, o trabalhador continuará recebendo normalmente e não poderá ter prejuízo no vínculo empregatício.

Quem é afetado pela nova licença-paternidade

A nova lei alcança trabalhadores segurados pela Previdência Social, especialmente aqueles com carteira assinada. O direito também se estende aos pais adotivos e aos responsáveis que recebem guarda judicial para fins de adoção.

Na prática, isso significa que tanto o nascimento quanto a adoção passam a garantir o mesmo tempo de afastamento, reforçando a igualdade entre diferentes modelos de família.

Valores, datas e regras do salário-paternidade

O pagamento seguirá o modelo já utilizado no salário-maternidade. O trabalhador continuará recebendo normalmente durante a licença, desde que apresente a documentação exigida, como a certidão de nascimento ou o termo judicial de adoção.

A regra mantém o vínculo com a Previdência Social e garante que o período de afastamento não cause perda salarial. As orientações oficiais podem ser consultadas nos canais do governo federal e da Previdência.

O que muda na prática para os pais

A principal mudança é o aumento do tempo de afastamento remunerado ao longo dos próximos anos. Com mais dias de licença, o pai poderá acompanhar consultas médicas, ajudar na recuperação da mãe e participar da adaptação do bebê à nova rotina.

Além disso, a lei cria uma proteção importante ao emprego, impedindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o término do benefício. Isso oferece mais estabilidade em um momento delicado para a família.

Outro ponto relevante é a possibilidade de tirar férias logo após a licença, desde que o trabalhador comunique a empresa com 30 dias de antecedência em relação à data prevista do parto ou da decisão judicial de adoção.

Licença será prorrogada em caso de internação

A lei também prevê uma situação especial quando há complicações médicas. Se a mãe ou o recém-nascido precisar ficar internado por causa do parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo mesmo período da internação.

O prazo volta a contar apenas após a alta hospitalar, considerando a última alta entre mãe e bebê. Dessa forma, o pai não perde os dias de convivência garantidos pela legislação.

Como solicitar a licença-paternidade

O procedimento continua simples e semelhante ao que já ocorre atualmente. O trabalhador deve comunicar o empregador e apresentar a certidão de nascimento do filho ou o documento judicial de adoção ou guarda.

Normalmente, o afastamento começa logo após o nascimento ou a decisão judicial, e a empresa registra o período de licença conforme a legislação trabalhista e previdenciária.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O que pode dar errado

Mesmo com a nova lei, alguns problemas podem acontecer se o trabalhador não ficar atento às regras. O erro mais comum é acreditar que o prazo já será ampliado em 2026, o que não é verdade.

Também pode haver dificuldade quando a documentação não é entregue corretamente ou quando a empresa não é informada dentro do prazo. Por isso, é importante guardar todos os documentos e comunicar o nascimento ou adoção imediatamente.

O que não é verdade sobre a nova lei

Após a publicação da norma, surgiram interpretações equivocadas que precisam ser esclarecidas. A licença não será automaticamente de 20 dias em 2026 e o aumento não acontece de forma imediata para todos.

O cronograma é progressivo e obrigatório, devendo ser seguido conforme o calendário estabelecido pela lei. Isso significa que o prazo atual continua sendo de cinco dias até o início de 2027.

O que o trabalhador deve fazer agora

Neste momento, não é necessário fazer nenhum cadastro ou solicitação antecipada. O mais importante é acompanhar a entrada em vigor da lei e verificar as regras com o empregador quando houver nascimento ou adoção.

Manter a documentação organizada e buscar informações nos canais oficiais do governo ajuda a evitar problemas no momento de solicitar o benefício.

Conclusão

A nova lei da licença-paternidade representa um avanço na legislação trabalhista ao ampliar gradualmente o tempo de afastamento dos pais sem prejuízo salarial. Embora a mudança comece apenas em 2027, o cronograma até 2029 já está definido e traz mais segurança para as famílias brasileiras.

Com proteção contra demissão, possibilidade de férias após a licença e prorrogação em caso de internação, a medida fortalece o cuidado com a criança nos primeiros dias e garante mais estabilidade ao trabalhador. O principal agora é acompanhar as regras e entender que o prazo atual permanece em cinco dias até a nova etapa entrar em vigor.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados