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Governo autoriza linha de crédito para pequenas empresas com 85% garantido pela União

O governo federal autorizou linha de crédito para pequenas empresas com 85% garantido pela União. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.999/2020. Assim, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que tem o objetivo de liberar empréstimo para os pequenos negócios de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. O projeto que deu origem à lei é de autoria do senado e foi aprovado no Congresso no fim de abril.

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Com isso, o governo pretende dar condições para que as empresas assegurem capital e mantenham os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

Caráter permanente

Além disso, a lei sancionada autoriza o Poder Executivo “a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”.

Vetos

Contudo, o governo vetou quatro pontos do projeto. Ou seja, ficaram de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimo. Isso porque segundo o governo, o dispositivo “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Além disso, foi rejeitada a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos mensais devidos pelas pequenas empresas à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Empresas com faturamento de até R$ 3,8 milhões ao ano

Por fim, o novo programa poderá ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,8 milhões ao ano. Além disso, os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei e prorrogáveis pelo mesmo período.

Quais instituições financeiras poderão oferecer a linha de crédito?

Essa linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, “atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável”.

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Imagem: Andrzej Rostek/Shutterstock