Com as mudanças do Bolsa Família, a lista obrigatória de documentos foi atualizada. Assim, procure manter suas informações sempre em dia para conseguir receber os R$ 750 do Caixa Tem todo mês!
Lista obrigatória ATUALIZADA para receber R$ 750 no Caixa Tem TODO MÊS
Com as mudanças do Bolsa Família, a lista obrigatória de documentos foi atualizada! Veja o que passa a ser pedido para o Cadastro Único.
O governo federal está em um processo para melhorar e otimizar as informações do Cadastro Único (CadÚnico). Portanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) alterou, na última quarta-feira, a lista de documentos que os núcleos familiares devem apresentar.
Dessa maneira, o Ministério procura manter todo o processo de cadastramento mais seguro e atualizado, garantindo que todas as famílias cadastradas possam receber o benefício. O valor pago em cada parcela é de R$ 600, com o adicional de R$ 150 para crianças menores de 6 anos. Confira as mudanças!
Confira lista obrigatória atualizada para o Bolsa Família
A partir de agora, para que você esteja apto a receber o benefício social, é preciso apresentar:
- Documento com foto do responsável pelo núcleo familiar;
- Comprovante e/ou declaração de residência;
- Documento de identificação de todos os indivíduos que compõem o núcleo familiar.
Veja quais os tipos de documentos válidos
A lista obrigatória coloca um documento de identificação com foto, no qual deve constar o número do CPF e/ou do Título de Eleitor, ou algum outro documento adicional, caso os primeiros selecionados não possuam foto.
Para o restante da família, é preciso apresentar apenas um documento, podendo ser CPF, Título, Certidão de Nascimento, RG ou qualquer outro.
Agora, para a nova lista obrigatória, o comprovante de residência pode ser: contas de luz, água, celular, internet e afins. Caso não haja nenhum comprovante nominal, o representante deve assinar uma declaração de residência.
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A regra tem exceções
Para famílias indígenas e/ou quilombolas, a lista obrigatória não teve nenhuma alteração. Assim, o responsável familiar pode apresentar qualquer um dos documentos previstos.
Caso não possua, deve apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), obtido por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com
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