Nesta quinta-feira (14), o presidente Lula acabou de sancionar um novo auxílio que prevê ajuda financeira, por um período de até 6 meses, a um grupo específico de pessoas. O Projeto de Lei 4.875/2020 foi aprovado no final de agosto pelo Congresso Nacional.
Lula aprova novo auxílio; veja quem vai receber
Nesta quinta-feira (14), o presidente Lula acaba de sancionar novo auxílio que ajudará este grupo de pessoas a se manterem! Clique e entenda.
Assim, vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social e econômica, poderão receber um auxílio-aluguel. A medida faz parte de uma alteração da Lei Maria da Penha e inclui essa iniciativa na lista de medidas protetivas de urgência. Veja mais detalhes sobre esse novo auxílio!
Entenda mais sobre o novo auxílio que Lula aprovou

Esse benefício financeiro permitirá que a vítima possa se sustentar em outro local, longe do agressor. O valor do auxílio ficará a cargo do juiz responsável pelo julgamento do caso, levando em consideração a situação em que a vítima se encontra.
O pagamento ficará sob responsabilidade dos Estados e dos municípios, que receberão recursos para a assistência social. A ideia, com isso, é que haja a quebra do ciclo de violência, já que muitas vítimas não possuem condições financeiras para sair de casa e se afastar de seus agressores.
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É válido ressaltar, no entanto, que não é apenas para violência física que essa medida se enquadra. Outras definições, como violência psicológica, sexual, moral ou patrimonial, também podem buscar pelos seus direitos enquanto vítimas.
Saiba mais sobre a lei
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Seguindo suas promessas de campanha, o presidente Lula está focando seus esforços em combater a violência. A sanção da Lei acontece em um momento em que há um aumento considerável de casos de crimes, sejam contra mulheres, adolescentes ou crianças.
Mais cedo neste ano, em abril, houve a sanção de mais um Projeto de Lei, que prevê direito de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência. Assim, será possível solicitar as medidas em caráter de urgência, a partir do depoimento da vítima para a polícia.
Por fim, para receber uma medida protetiva de emergência, não é preciso investigação, e podem ser negadas apenas se não há nenhum risco à vida ou a saúde da vítima.
Imagem: Valter Campanato / Agência Brasil
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