Uma articulação do Governo Federal tem causado decepção em muitos trabalhadores: o fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa mudança, que afeta diretamente a vida financeira de milhares de pessoas, gerou muita polêmica e discussão.
Lula decepciona trabalhadores com fim deste saque do FGTS; entenda
Entenda mais sobre o que deve mudar no saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos brasileiros.
Afinal, o FGTS é um recurso extremamente importante para o trabalhador brasileiro. O fundo é muitas vezes utilizado para lidar com emergências financeiras ou realizar sonhos de consumo. Entenda melhor a proposta de mudanças, suas implicações e o motivo dessa provável decisão.
O que é e como funciona o saque aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Funciona da seguinte maneira: caso o trabalhador opte por essa modalidade, ele poderá realizar um saque anual de uma porcentagem do saldo de todas as suas contas de FGTS – ativas ou inativas. A porcentagem varia de acordo com o saldo que o trabalhador tem no fundo. Além disso, há um valor adicional fixo, que também varia de acordo com o saldo total no FGTS.
Ministro do Trabalho classifica o saque-aniversário como “irresponsável e criminoso”
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classifica o saque-aniversário como “irresponsável e criminoso”. A modalidade surgiu em 2020, durante a pandemia de Covid-19 como iniciativa do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Contudo, para Marinho, “quando se estimula, como esse irresponsável e criminoso desse governo que terminou, sacar em todos os aniversários, quando o cidadão precisar dele (do FGTS), não tem. Como tem acontecido reclamação de trabalhadores demitidos que vão lá e não têm nada”.
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Isso ocorre porque, caso o trabalhador opte pela opção do saque-aniversário, ele perde o direito ao saque-rescisão. Sendo assim, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário deixa a empresa recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor total.
Em caso de arrependimento, o trabalhador pode voltar à modalidade anterior (Saque-Rescisão), mas essa mudança só entra em vigor após dois anos a partir da solicitação à Caixa Econômica Federal. Isso significa que, durante esse período, o trabalhador continua sujeito às regras do Saque-Aniversário.
Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com
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