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Lula defende a taxação do Pix? Entenda

O anúncio da taxação do Pix para pessoas jurídicas fez com que diversas informações passassem a circular nas redes. Saiba o que é verdade!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Chaves Pix

Diante da notícia da taxação do Pix por parte da Caixa Econômica Federal, muitas informações acerca do assunto passaram a circular. De acordo com uma publicação nas redes sociais, o presidente Lula (PT) é o responsável pela cobrança no serviço de transferência instantânea. Porém, isso não é verdade. 

É preciso esclarecer, primeiro, que a taxação anunciada pelo banco público é para as pessoas jurídicas, ou seja, para as empresas. Para os demais brasileiros, as transferências via Pix continuam gratuitas. 

Além disso, após pedido do chefe do Executivo, a instituição financeira decidiu cancelar a cobrança do serviço, o que aconteceria a partir do mês de julho. Antes disso, em nota enviada à Lupa, do Uol, a Caixa reafirmou que a cobrança pelo serviço era uma decisão institucional, sem qualquer tipo de intermédio do presidente da República.

Cobrança do Pix pela Caixa 

Ainda em nota, a Caixa assegura que a decisão de cobrar as transferências para pessoas jurídicas está determinada desde o ano passado. Mas, diante do nível de desinformação a respeito do tema, a cobrança do Pix a partir de julho foi suspensa. 

Segundo a instituição financeira, a decisão de suspender a cobrança do serviço é uma forma de esclarecer as informações para que a medida possa começar a ser aplicada em um outro momento. Dessa forma, é provável que isso aconteça futuramente. 

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Com base nas determinações do Banco Central, autoridade que desenvolveu o Pix, as transferências realizadas por empresas podem ser cobradas em determinadas situações. Tal questão é permitida desde 2020, assim que o lançamento do novo serviço bancário foi anunciado. 

Para pessoas físicas, as transações via Pix continuam sendo gratuitas sem a possibilidade de nenhum tipo de cobrança pelas instituições financeiras. Sobre isso, a Caixa alega que não cobra o serviço quando realizado por MEIs (Microempreendedores Individuais) ou beneficiários de programas sociais.

Imagem: Marciobnws / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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