Recentemente, informações se espalharam nas redes sociais, principalmente no TikTok, alegando que o presidente Lula autorizou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para analfabetos e tornou-a gratuita para todos os brasileiros. Apesar de algumas críticas, muitos compartilhamentos elogiam a suposta iniciativa. No entanto, é importante esclarecer que tal informação é falsa.
Lula liberou a CNH gratuita e até para analfabetos? Entenda
Será verdade que Lula liberou a CNH gratuita para todos os cidadãos, inclusive analfabetos? Entenda a história.
A mensagem possui características típicas de fake news, como falta de fontes confiáveis e conteúdo vago. Além disso, o histórico de fake news envolvendo ações do governo só reforça a suspeita de que a informação não procede. Diversas buscas em fontes confiáveis e oficiais, como o Diário Oficial, não revelaram nenhuma prova de que Lula teria aprovado tal medida.
Origem dos boatos relacionados a Lula
É possível que estas notícias falsas sobre o Lula tenham origem em um projeto de lei que está em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados e também no programa CNH Social. Entenda sobre as duas situações a seguir.
O projeto de lei 2675/2022, criado pelo deputado André de Paula (PSD-SE), tenciona autorizar que pessoas analfabetas tirem a CNH. No entanto, o PL ainda está em tramitação nas comissões da Câmara e não possui previsão de votação.
No que concerne ao programa CNH Social, os beneficiários da CNH gratuitas são pessoas de baixa renda e residentes em regiões específicas. O público-alvo ainda é bastante limitado.
Pessoas que disseminam fake news podem responder judicialmente
De acordo com o professor e doutor em Ciências Sociais, Jaime Barreiros, que também trabalha como analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), “aquele que difunde fake news poderá ser responsabilizado por crimes contra a honra, por exemplo”.
Apesar de não existir uma configuração específica de crime para a prática de fake news, o Código Penal Brasileiro prevê punições para crimes contra a honra. São eles: calúnia, injúria e difamação.
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No caso de difamação, a notícia deve relacionar a pessoa a um fato falso, cuja associação prejudique a reputação da vítima. A detenção varia de um a seis meses, além de causar multa. No que se refere à injúria, a associação ofende a dignidade ou o decoro da vítima. A detenção varia de um a seis meses, além de multa.
Por fim, há a calúnia. Neste caso, a associação da vítima se dá com um fato falso que pode ser considerado crime. Por ser de maior gravidade, a detenção varia de seis meses a dois anos e também prevê multa.
Imagem: Reprodução / Instagram @ricardostuckert e @lulaoficial
