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Lula mantém fundo de municípios mesmo com resultado surpreendente do Censo

Lei sancionada por Lula mantém repasses do fundo de municípios mesmo com queda populacional, evitando impactos financeiros abruptos. Entenda!

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
Imagem de Lula com a haste de um óculos no lábio

Em uma medida para mitigar os impactos negativos dos resultados do último Censo Demográfico, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei complementar. A medida mantém os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mesmo diante das reduções populacionais registradas em algumas localidades.

Assim, pretende-se garantir que os municípios afetados pela redução populacional continuem recebendo recursos adequados para oferecer serviços públicos essenciais à sua população. Dessa forma, busca evitar impactos abruptos nas finanças municipais, permitindo que os municípios se adaptem gradualmente à nova realidade demográfica. Leia mais!

Protegendo fundo de municípios afetados

Os municípios brasileiros recebem repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base no tamanho de sua população e na renda per capita do estado. No entanto, a divulgação dos dados do Censo Demográfico traz a necessidade de ajustar os coeficientes utilizados para calcular esses repasses.

No entanto, uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revelou que 601 municípios corriam o risco de ter uma redução nos coeficientes de repasses. Isso deve-se a uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança na faixa populacional.

De acordo com dados divulgados pelo IBGE, os municípios que apresentaram queda na população foram Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ) e São Gonçalo (RJ), em comparação com 2010. Essas cidades, por serem de grande porte, são esperadas para figurar no topo do ranking em termos populacionais.

Regime de transição para amenizar perdas

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A lei aprovada estabelece um regime de transição de dez anos, a fim de atenuar as perdas nos repasses do FPM. O redutor financeiro estabelecido pela lei iniciará com uma restrição de 10% no ano seguinte à publicação dos dados populacionais pelo censo do IBGE, aumentando gradualmente em 10 pontos percentuais a cada ano.

Dessa forma, até o dia 1º de janeiro do décimo exercício subsequente, os coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estarão alinhados com a população registrada no censo.

Imagem: Reprodução/Shutterstock

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Adrielle Alvim

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