O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a conversão em lei da medida provisória que amplia o acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. A nova legislação permite que profissionais com vínculo formal em plataformas digitais, como motoristas e entregadores por aplicativo, possam contratar esse tipo de financiamento por meio de bancos ou do aplicativo da Carteira de Trabalho.
Lei do consignado para o setor privado é sancionada por Lula; entenda o que muda
Lula sanciona lei do empréstimo consignado para trabalhadores de plataformas digitais, com veto a dispositivos que violavam a LGPD.
A aprovação da lei, que ocorreu após a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, deve aumentar significativamente o volume de crédito disponível para esses trabalhadores. O governo estima que o montante disponível poderá saltar de R$ 40 bilhões para até R$ 120 bilhões, triplicando o acesso ao crédito consignado para o setor privado.
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Motoristas e entregadores ganham acesso ao consignado
Durante o processo legislativo, uma comissão especial formada por congressistas analisou a medida provisória e decidiu incluir explicitamente motoristas e entregadores por aplicativos entre os beneficiários do empréstimo consignado. Essa inclusão reconhece a formalização crescente desses profissionais, que agora contam com mais garantias para acessar crédito com condições diferenciadas.
Contratação facilitada via Carteira de Trabalho digital
A lei prevê ainda que o crédito consignado possa ser contratado via canais tradicionais dos bancos ou pelo aplicativo oficial da Carteira de Trabalho. Essa inovação tecnológica deve simplificar o acesso e reduzir burocracias para os trabalhadores, alinhando-se à transformação digital no mercado de trabalho.
Vetos presidenciais e proteção de dados
Três dispositivos foram vetados
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou três dispositivos da medida provisória que obrigavam o consentimento dos tomadores do empréstimo para o compartilhamento dos seus dados nas plataformas digitais e com serviços de proteção ao crédito.
Motivo do veto: respeito à LGPD
O veto presidencial teve como base a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que exige o consentimento livre, informado e inequívoco do titular para o compartilhamento de dados pessoais. Segundo o Palácio do Planalto, os dispositivos vetados poderiam extrapolar os limites legais previstos na legislação vigente sobre empréstimos consignados, violando a privacidade e a segurança dos dados dos trabalhadores.
“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD”, afirmou o governo.
Impactos esperados da nova lei para o mercado de crédito

Aumento do crédito disponível e inclusão financeira
Com a nova lei sancionada, espera-se uma expansão significativa do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, especialmente aqueles vinculados a plataformas digitais. A ampliação do acesso ao crédito consignado pode contribuir para a inclusão financeira desses profissionais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para obter empréstimos tradicionais devido à informalidade ou falta de garantias.
Segurança jurídica e proteção aos dados pessoais
Ao vetar os dispositivos relacionados ao compartilhamento automático de dados, o governo reforça o compromisso com a segurança jurídica e a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores. Esse cuidado é fundamental para evitar abusos e garantir que o crédito consignado seja oferecido de forma transparente e responsável.
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O empréstimo consignado é um tipo de financiamento em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Essa modalidade costuma oferecer taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito, devido à garantia do desconto automático.
Benefícios para trabalhadores de plataformas
Para motoristas e entregadores de aplicativos que possuem vínculo formal, o acesso ao consignado representa uma oportunidade de conseguir crédito com custos menores e maior facilidade de aprovação. Além disso, a possibilidade de contratar o empréstimo via Carteira de Trabalho digital facilita o processo, tornando-o mais ágil e acessível.
Próximos passos e implementação da lei

Regulamentação e adaptações no sistema financeiro
Com a sanção da lei, os órgãos reguladores e o setor financeiro terão o prazo para adequar seus sistemas e processos para atender às novas regras. A expectativa é que bancos e instituições financeiras lancem produtos específicos para os trabalhadores de plataformas, ampliando o leque de opções de crédito.
Fiscalização e monitoramento do impacto
Além da regulamentação, será fundamental acompanhar os resultados práticos da lei para garantir que o aumento do crédito consignado não gere endividamento excessivo ou riscos para os tomadores. A atuação de órgãos de defesa do consumidor e de entidades reguladoras será crucial nesse processo.
Conclusão
A sanção da lei que amplia o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado, incluindo motoristas e entregadores por aplicativo, representa um avanço importante para a inclusão financeira desses profissionais. A decisão do presidente Lula de vetar dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados reforça a importância do respeito à privacidade e à legislação vigente, garantindo um ambiente mais seguro e transparente para o crédito consignado.
Essa nova legislação deve impulsionar o acesso ao crédito, promovendo mais oportunidades e segurança para uma parcela significativa da força de trabalho brasileira, que hoje atua em plataformas digitais.
