Com a nova Medida Provisória (MP), Lula vai tributar aplicações financeiras no exterior.
A nova regra chega no mesmo pacote que aumentou a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.640. O novo imposto para aplicações deve aumentar a arrecadação do governo em mais de R$ 3 bilhões ainda este ano.
O Governo Federal já havia anunciado que iria isentar o IR para as pessoas que recebessem até dois salários mínimos. Entretanto, para cobrir os recursos que deixará de receber, a ideia foi criar uma nova taxa para preencher o rombo nos cofres públicos.
Nesse caso, a ideia é tributar aplicações financeiras que residentes no Brasil possuam em outros países. A medida começa a valer já no dia 1º de janeiro de 2024, entretanto, precisa ser confirmada por votação do Congresso Nacional.
Lula vai tributar aplicações financeiras em até 22,5%
A MP de Lula para aplicações financeiras determina o pagamento de imposto sobre os rendimentos que os contribuintes receberam por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”.
De acordo com o texto, os contribuintes devem informar os rendimentos no exterior de forma separada. Além disso, a alíquota do imposto vai variar de acordo com o valor da renda que a pessoa teve no exterior durante o ano-base.
Lula vai tributar as aplicações financeiras com as seguintes alíquotas:
- para rendimentos de até R$ 6 mil – isento;
- rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil – 15%;
- rendimentos acima de R$ 50 mil – 22,5%.
Quais operações podem ser afetadas?
A medida provisória do governo vai tributar as aplicações financeiras, assim como:
- participação em entidades;
- bens imóveis;
- ativos que representem bens imóveis;
- veículos;
- aeronaves;
- embarcações;
- qualquer outro bem móvel que precise de registro.
Além disso, até 30 de novembro deste ano, o contribuinte precisa pagar 10% de imposto sobre a diferença entre o preço de custo e o preço de mercado das suas aplicações.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil
