Com a nova Medida Provisória (MP), Lula vai tributar aplicações financeiras no exterior.
Lula vai tributar aplicações financeiras no exterior
Nova Medida Provisória (MP) do governo Lula vai tributar aplicações no exterior em até 22,5%. Saiba como vai funcionar o novo imposto!
A nova regra chega no mesmo pacote que aumentou a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.640. O novo imposto para aplicações deve aumentar a arrecadação do governo em mais de R$ 3 bilhões ainda este ano.
O Governo Federal já havia anunciado que iria isentar o IR para as pessoas que recebessem até dois salários mínimos. Entretanto, para cobrir os recursos que deixará de receber, a ideia foi criar uma nova taxa para preencher o rombo nos cofres públicos.
Nesse caso, a ideia é tributar aplicações financeiras que residentes no Brasil possuam em outros países. A medida começa a valer já no dia 1º de janeiro de 2024, entretanto, precisa ser confirmada por votação do Congresso Nacional.
Lula vai tributar aplicações financeiras em até 22,5%
A MP de Lula para aplicações financeiras determina o pagamento de imposto sobre os rendimentos que os contribuintes receberam por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”.
De acordo com o texto, os contribuintes devem informar os rendimentos no exterior de forma separada. Além disso, a alíquota do imposto vai variar de acordo com o valor da renda que a pessoa teve no exterior durante o ano-base.
Lula vai tributar as aplicações financeiras com as seguintes alíquotas:
- para rendimentos de até R$ 6 mil – isento;
- rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil – 15%;
- rendimentos acima de R$ 50 mil – 22,5%.
Quais operações podem ser afetadas?
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A medida provisória do governo vai tributar as aplicações financeiras, assim como:
- participação em entidades;
- bens imóveis;
- ativos que representem bens imóveis;
- veículos;
- aeronaves;
- embarcações;
- qualquer outro bem móvel que precise de registro.
Além disso, até 30 de novembro deste ano, o contribuinte precisa pagar 10% de imposto sobre a diferença entre o preço de custo e o preço de mercado das suas aplicações.
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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