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Quem é mãe pode receber pensão por morte? Entenda como funciona

Você sabia que a mãe pode receber pensão por morte do filho? Veja os requisitos, documentos e como fazer o pedido ao INSS.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
pensão por morte

Os direitos previdenciários no Brasil costumam levantar inúmeras dúvidas, principalmente em momentos de dor e instabilidade financeira, como após a perda de um ente querido. Uma das questões recorrentes é: a mãe pode receber pensão por morte do filho? A resposta é sim, desde que cumpridos certos requisitos legais estabelecidos pela legislação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona a pensão por morte, os critérios que permitem à mãe ser beneficiária, o passo a passo da solicitação e os direitos garantidos por lei.

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O que é a pensão por morte do INSS?

regras da pensão por morte
Imagem: smolaw / Shutterstock.com

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida judicialmente. O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda aos familiares que dependiam financeiramente do falecido.

Para a concessão da pensão, é essencial que o segurado estivesse em atividade contributiva, aposentado ou dentro do período de graça – período no qual, mesmo sem contribuir, ainda se mantém a qualidade de segurado.


Quem tem direito à pensão por morte?

Dependentes de primeira classe

A legislação previdenciária define uma ordem de prioridade entre os dependentes. A primeira classe, que tem prioridade e dependência econômica presumida, inclui:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

E os pais?

A mãe ou pai estão na segunda classe de dependência. Isso significa que só terão direito à pensão por morte do filho se não houver nenhum dependente da primeira classe e se for comprovada a dependência econômica.


Requisitos para a mãe receber pensão por morte do filho

Para que a mãe seja reconhecida como beneficiária, é necessário:

1. Inexistência de dependentes prioritários

Se o falecido não deixou cônjuge, filhos menores ou inválidos, os pais podem pleitear o benefício.

2. Comprovação de dependência econômica

Diferente dos dependentes de primeira classe, os pais precisam provar que dependiam economicamente do filho. Essa dependência não precisa ser total, mas deve ser significativa e indispensável para sua subsistência.


Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação pode ser feita de duas maneiras: online, pelo portal Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.

Solicitação pelo portal Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha do gov.br;
  2. Selecione “Novo Pedido” > “Pensões e Auxílio-Reclusão” > “Pensão por Morte Urbana”;
  3. Atualize seus dados e avance pelas etapas;
  4. Digitalize e anexe os documentos necessários;
  5. Informe o CPF do falecido e os vínculos previdenciários;
  6. Confirme a relação com o falecido e finalize o pedido.

Solicitação por telefone

  • Ligue para 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
  • Tenha em mãos documentos pessoais e os do segurado falecido;
  • Informe o número de protocolo para acompanhar o pedido posteriormente.

Como acompanhar o andamento da solicitação

Você pode acompanhar o status do pedido:

  • Pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
  • Ou pelo telefone 135, com o número do protocolo.

Documentação exigida

Mesa de escritório com bonecos de madeira que representam membros de uma família, um martelo de tribunal e uma balança da justiça pix pensão
Imagem: Studio Romantic / Shutterstock.com

A comprovação da condição de dependente é essencial para a aprovação do benefício. Confira os documentos exigidos:

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Documentos do falecido

  • Certidão de óbito ou sentença judicial de morte presumida;
  • RG, CPF, CTPS ou outros documentos de identificação;
  • Extrato do CNIS, carnês ou guias de contribuição.

Documentos da mãe requerente

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovação de dependência econômica, como:
    • Declaração do Imposto de Renda do filho com a mãe como dependente;
    • Declarações de coabitação;
    • Apólices de seguro em que a mãe seja beneficiária;
    • Conta bancária conjunta;
    • Declaração especial registrada em cartório;
    • Outros documentos que demonstrem vínculo econômico substancial.

Qual o valor da pensão por morte?

A reforma da Previdência de 2019 alterou a fórmula de cálculo da pensão por morte. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o valor é definido da seguinte forma:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito;
  • Acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Exemplo:

Se a mãe for a única dependente, receberá 60% do valor da aposentadoria que o filho recebia ou teria direito (50% + 10%).

Importante:
Se o dependente for inválido ou com deficiência grave, o valor será de 100% do benefício.


Forma de pagamento e duração do benefício

  • O valor é depositado mensalmente em conta indicada no momento da solicitação;
  • O pagamento é vitalício para os pais, desde que a dependência econômica seja comprovada;
  • O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo e está limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.

Prazos e observações importantes

  • Para garantir o recebimento retroativo à data do óbito, a solicitação deve ser feita em até 90 dias após a morte;
  • Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias;
  • Após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento;
  • Em caso de morte presumida, o pagamento se inicia após decisão judicial.

Imagem: David Gyung / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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