Os direitos previdenciários no Brasil costumam levantar inúmeras dúvidas, principalmente em momentos de dor e instabilidade financeira, como após a perda de um ente querido. Uma das questões recorrentes é: a mãe pode receber pensão por morte do filho? A resposta é sim, desde que cumpridos certos requisitos legais estabelecidos pela legislação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem é mãe pode receber pensão por morte? Entenda como funciona
Você sabia que a mãe pode receber pensão por morte do filho? Veja os requisitos, documentos e como fazer o pedido ao INSS.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona a pensão por morte, os critérios que permitem à mãe ser beneficiária, o passo a passo da solicitação e os direitos garantidos por lei.
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O que é a pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu ou teve a morte presumida reconhecida judicialmente. O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda aos familiares que dependiam financeiramente do falecido.
Para a concessão da pensão, é essencial que o segurado estivesse em atividade contributiva, aposentado ou dentro do período de graça – período no qual, mesmo sem contribuir, ainda se mantém a qualidade de segurado.
Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes de primeira classe
A legislação previdenciária define uma ordem de prioridade entre os dependentes. A primeira classe, que tem prioridade e dependência econômica presumida, inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
E os pais?
A mãe ou pai estão na segunda classe de dependência. Isso significa que só terão direito à pensão por morte do filho se não houver nenhum dependente da primeira classe e se for comprovada a dependência econômica.
Requisitos para a mãe receber pensão por morte do filho
Para que a mãe seja reconhecida como beneficiária, é necessário:
1. Inexistência de dependentes prioritários
Se o falecido não deixou cônjuge, filhos menores ou inválidos, os pais podem pleitear o benefício.
2. Comprovação de dependência econômica
Diferente dos dependentes de primeira classe, os pais precisam provar que dependiam economicamente do filho. Essa dependência não precisa ser total, mas deve ser significativa e indispensável para sua subsistência.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação pode ser feita de duas maneiras: online, pelo portal Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.
Solicitação pelo portal Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha do gov.br;
- Selecione “Novo Pedido” > “Pensões e Auxílio-Reclusão” > “Pensão por Morte Urbana”;
- Atualize seus dados e avance pelas etapas;
- Digitalize e anexe os documentos necessários;
- Informe o CPF do falecido e os vínculos previdenciários;
- Confirme a relação com o falecido e finalize o pedido.
Solicitação por telefone
- Ligue para 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Tenha em mãos documentos pessoais e os do segurado falecido;
- Informe o número de protocolo para acompanhar o pedido posteriormente.
Como acompanhar o andamento da solicitação
Você pode acompanhar o status do pedido:
- Pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
- Ou pelo telefone 135, com o número do protocolo.
Documentação exigida

A comprovação da condição de dependente é essencial para a aprovação do benefício. Confira os documentos exigidos:
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Documentos do falecido
- Certidão de óbito ou sentença judicial de morte presumida;
- RG, CPF, CTPS ou outros documentos de identificação;
- Extrato do CNIS, carnês ou guias de contribuição.
Documentos da mãe requerente
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovação de dependência econômica, como:
- Declaração do Imposto de Renda do filho com a mãe como dependente;
- Declarações de coabitação;
- Apólices de seguro em que a mãe seja beneficiária;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração especial registrada em cartório;
- Outros documentos que demonstrem vínculo econômico substancial.
Qual o valor da pensão por morte?
A reforma da Previdência de 2019 alterou a fórmula de cálculo da pensão por morte. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o valor é definido da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito;
- Acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Exemplo:
Se a mãe for a única dependente, receberá 60% do valor da aposentadoria que o filho recebia ou teria direito (50% + 10%).
Importante:
Se o dependente for inválido ou com deficiência grave, o valor será de 100% do benefício.
Forma de pagamento e duração do benefício
- O valor é depositado mensalmente em conta indicada no momento da solicitação;
- O pagamento é vitalício para os pais, desde que a dependência econômica seja comprovada;
- O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo e está limitado ao teto do INSS, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
Prazos e observações importantes
- Para garantir o recebimento retroativo à data do óbito, a solicitação deve ser feita em até 90 dias após a morte;
- Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias;
- Após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento;
- Em caso de morte presumida, o pagamento se inicia após decisão judicial.
Imagem: David Gyung / Shutterstock.com

