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Mais doenças foram incluídas pelo INSS na lista das que pagam os benefícios sem carência
No último dia 3 de outubro, mais doenças foram incluídas pelo INSS na lista das que pagam os benefícios sem carência.
No último dia 3 de outubro, mais doenças foram incluídas pelo INSS na lista das que pagam os benefícios sem carência. As doenças dão ao segurado direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez.
Os benefícios garantidos em decorrência das doenças são oferecidos aos segurados sem que seja necessário o cumprimento do tempo mínimo de carência, que é de 12 meses de contribuição.
Saiba quais doenças o INSS incluiu na lista de enfermidades que pagam benefício sem carência
A lista, que contava com 15 doenças, passou a contar com mais duas enfermidades que garantem benefícios sem carência ao segurado do INSS. Agora, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico também são doenças que dão benefício ao cidadão independentemente do tempo de contribuição.
Confira a lista completa de doenças que pagam auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente sem carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Como realizar solicitação dos benefícios
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Para realizar a solicitação do auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, e do benefício por invalidez, o segurado deve acessar o site Meu INSS. Se preferir, o acesso pode ser feito pelo aplicativo de mesmo nome (disponível para Android e iOS), ou por meio da central de atendimento 135, para que seja agendada a perícia médica.
Para a consulta, o segurado deve ter em mãos todos os laudos médicos, além de exames, guias e atestados que possam comprovar sua condição. A concessão do benefício acontecerá após análise documental feita pela Perícia Médica Federal.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
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