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Mais um boleto mensal ISENTO para inscritos no Bolsa FamĂ­lia

Além de receber o pagamento mensalmente, o beneficiário do Bolsa Família também pode ter acesso a outro benefício. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins⏱ 2 min de leitura
Cartão do Bolsa Família sobre um “leque” de notas de cem reais

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país, por meio dele, as famílias beneficiárias recebem pelo menos R$ 600 por mês, além de ter acesso a benefícios adicionais. Contudo, o que poucos sabem é que aqueles que estão inscritos no programa também têm direito a um desconto de até 65% na conta mensal de energia elétrica.

Portanto, esse benefício faz parte do programa do governo federal intitulado Tarifa Social de Energia Elétrica, sendo que a principal condição para ter acesso a ele é estar com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Veja também:

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BenefĂ­cio do Bolsa FamĂ­lia

Assim, a Tarifa Social de Energia Elétrica concede isenção total da conta de luz para quilombolas e indígenas que consomem até 50 kWh por mês. Além disso, as famílias inscritas no Bolsa Família, como dito anteriormente, podem ter um desconto de até 65% por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, para ter direito é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no CadĂšnico;
  • Ter renda familiar mensal de atĂ© meio salário mĂ­nimo (R$ 706) por pessoa;
  • Ter renda familiar mensal de atĂ© trĂŞs salários mĂ­nimos (R$ 4.236) por pessoa, desde que tenha algum membro que necessite do uso contĂ­nuo de aparelhos ou equipamentos elĂ©tricos;
  • Ter um idoso ou pessoa com deficiĂŞncia que receba o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC).
Cartão do Bolsa Família sobre um “leque” de notas de cem reais
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Tabela de desconto

Por fim, confira como ocorre o desconto na conta de luz, que varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica:

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  • AtĂ© 30 kWh: desconto de 65%;
  • De 31 atĂ© 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 a 220  kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: nĂŁo há desconto.

Enfim, é importante destacar que os inscritos no Bolsa Família não precisam realizar a solicitação do desconto na conta de luz. Já que o benefício é concedido automaticamente a partir do cruzamento de dados do CadÚnico e da companhia de energia elétrica.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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