Se você caiu na malha fina do Imposto de Renda (IR) , você provavelmente deve ter esquecido de declarar alguma coisa, ou preencheu alguma informação errada em sua declaração. No entanto, ainda é possível corrigir o erro e ficar com o nome limpo para a Receita Federal.
Malha fina do IR: saiba como limpar seu nome DE GRAÇA
Caiu na malha fina do IR e não sabe o que aconteceu? Saiba mais sobre o assunto e descubra como resolver essa situação.
A Receita sempre notifica o contribuinte que caiu no fisco em até 24h após o envio da declaração – mas isso pode demorar mais ou menos a depender da demanda.
As restituições já começaram, e as notificações de malha fina do IR também! Se você foi um dos azarados que teve erros na declaração, é preciso correr para regularizar a sua situação! Quer saber como? Continue a leitura.
Caí na malha fina do IR: e agora?
Recebeu a notificação? Então você precisa entender e identificar onde errou. Se você recebeu uma carta, precisará acessar o seu extrato na seção de “pendências de malha”. Ali poderá encontrar quais foram os motivos para a retenção da sua declaração.
Após a identificação, é possível enviar uma retificação para conseguir ajustar os erros. Vamos saber mais?
Retificação do IR
Quem, durante o processo, declarou alguma coisa de maneira errada ou incompleta e caiu na malha fina do IR tem a possibilidade de refazer a declaração por meio do programa onde ela foi feita.
No entanto, caso a sua declaração esteja correta, mas faltaram informações para comprovar renda de alguma forma, é preciso receber um Termo de Intimação, ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal.
Você conseguirá consultar estas informações no site da Receita Federal, em “Meu Imposto de Renda”. Depois disso, o próximo passo importante é: verificar a existência de multas.
Quanto é a multa da Receita?
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O pagamento da multa deve acontecer em até 30 dias, e o valor vai depender do que você errou, do valor da restituição e de outros fatores. Após esse prazo, é possível que você a pague com juros. Se for uma pessoa física, você conseguirá a guia de pagamento, DARF, por meio do programa do IR ou pelo e-CAC.
Por fim, se houver restituição, haverá desconto da multa do atraso, com os juros, do valor total que voltaria para você. No entanto, caso, mesmo após cair na malha fina do IR, você não concordar com a multa, poderá contestá-la e se defender.
Mas não perca o prazo de 30 dias para pagamento, ele é de suma importância para que você não pague mais encargos com juros.
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil
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